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Confira novo simulado do IOB-Folhamatic

Se você tem alguma dúvida sobre como preencher a declaração de imposto de renda, envie um e-mail para o [email protected]

22/04/2013 às 15:06.
Atualizado em 25/04/2022 às 19:22
Não esqueça de colocar a frase Imposto de Renda no campo assunto do e-mail (sxc.com)

Não esqueça de colocar a frase Imposto de Renda no campo assunto do e-mail (sxc.com)

Especialistas do IOB-Folhamatic divulgam novo simulado sobre o IR 201. Se você tem alguma dúvida, enviei seu e-mail para que especialistas da IBE-FGV e da IOB Folhamatic possam respondê-la . Encaminhe sua pergunta para o [email protected]. Não esqueça de colocar a frase Imposto de Renda no campo assunto do e-mail. As respostas serão publicadas neste canal.

01)  Se houve apuração de ganho de capital no resgate de aplicações financeiras em moeda estrangeira, tendo sido calculado e recolhido o imposto, além de declarar como Rendimento Tributado Exclusivamente na Fonte, o que mais deve ser declarado?

Além da informação dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, já líquidos do imposto, deverá ser preenchida a Declaração de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira disponível no "site" da Receita Federal, por meio de download do programa.

Será preenchida a declaração, calculado o imposto e importados os dados para a Declaração de Ajuste Anual.

02) As ações recebidas por pessoa física de empresas holding estrangeiras sofrem tributação pelo Imposto de Renda?

O valor das ações de empresa estrangeira holding, recebidas pelo empregado como gratificação tácita ou expressamente ajustada, constitui rendimento tributável na fonte e na declaração de rendimentos, quando pago por intermédio do empregador situado no país, ou sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), caso recebido diretamente de fonte situada no exterior.

03) Qual o conceito de "ajuda de custo" para fins de isenção do Imposto de Renda?

Conceituam-se ajuda de custo, os valores pagos em caráter indenizatório, destinados a ressarcir os gastos com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro ou para o exterior.

A efetiva remoção está sujeita à comprovação posterior pelo beneficiário, a qualquer momento, por meio de documentos emitidos pelo empregador.

04) As perdas em operações de aplicação financeira em renda variável poderão ser compensadas com ganhos líquidos das referidas operações?

Sim. As perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, exceto no caso de perdas em operações de "day trade", que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

05) É possível compensar as perdas do "day trade" com ganhos de demais operações de renda variável?

Não. As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia "day trade" somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos somente nessas operações.

É considerada "day trade" a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.

06) Nas operações de aplicação financeira no mercado de renda variável podem ser deduzidas as despesas incorridas?

Sim. São dessa qualidade de despesas aquelas efetivamente pagas constantes nas notas de corretagem para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, taxas de custódia, etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, devendo ser acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

07) Como devem ser tributadas as operações que envolvam ouro Ativo Financeiro negociado em bolsa de valores?

As operações que envolvam ouro Ativo Financeiro negociado em bolsa de valores fazem parte do mercado de renda variável, portanto estarão sujeitas às mesmas regras de tributação.

08) Como é tributado o ganho de capital referente à alienação de bens e direitos situados no Brasil de pessoa física não residente no País?

Nas operações com bens situados no Brasil realizadas por pessoa física não residente no País, deverão ser observados os procedimentos aplicáveis a residentes no Brasil, exceto quanto às isenções.

Assim, deverá ser apurado o ganho de capital e tributado à alíquota de 15% ou, na hipótese de haver acordo entre o Brasil e o país de residência do alienante, ao percentual determinado nesse ato internacional, se essa hipótese estiver expressa no acordo.

09) Os rendimentos de pró-labore são considerados rendimentos tributáveis?

Sim, as quantias percebidas a título de pró-labore concedido aos sócios, gerentes, administradores, diretores e seus assessores, por ocasião do pagamento, são tributadas pelo Imposto de Renda Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.

10) Comissão paga ao corretor pela venda de imóvel pode ser deduzida na declaração de rendimentos do alienante?

O valor da comissão paga ao corretor, por ocasião da venda de imóvel, não pode ser deduzida na declaração do Imposto de Renda.

Entretanto, para a apuração do ganho de capital sobre a venda do bem, o valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação e, quando se tratar de venda a prazo, com diferimento da tributação, a dedução far-se-á sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da referida corretagem,

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