
Não esqueça de colocar a frase Imposto de Renda no campo assunto do e-mail (sxc.com)
Confira novo simulado feito por especialistas do IOB-Folhamatic. Lembrando que nesta-terça (30) termina o prazo para a entrega do imposto de renda.
01) Como deverá proceder a pessoa física que vendeu um imóvel em dezembro/2012, com recebimento a prazo a partir de janeiro de 2013, na hipótese de ter apurado ganho de capital?
Deverá proceder a baixa do imóvel da Declaração de Bens e Direitos, mediante informação da alienação logo em seguida à discriminação do bem, devendo indicar os dados pessoais do comprador e as condições da venda. A situação em 31/12/2012 não deve ser preenchido e na Situação em 31/12/2010, repetir o mesmo valor informado na declaração do exercício de 2012.
A apuração do ganho de capital deverá ser feita por meio do GCAP2012. O imposto de renda sobre o ganho de capital será recolhido de acordo com o recebimento de cada parcela, a partir de janeiro de 2013.
Lembramos que a apuração do ganho de capital é feita no momento da alienação. Entretanto, o imposto sobre o ganho é recolhido na proporção do recebimento do valor da venda, nos casos de alienação a prazo.
02) Quais despesas são consideradas de custeio para a atividade rural da Pessoa Física?
São definidas como de custeio as despesas necessárias à percepção dos rendimentos da atividade rural, além das necessárias para manter a fonte produtora dos rendimentos, e que guardem relação com a natureza das atividades exercidas no meio rural.
Distinguem-se de investimentos, pois esses constituem aplicação de recursos com o objetivo de desenvolvimento ou expansão da produção ou melhoria da produtividade agrícola.
São exemplos de despesas de custeio os salários, os aluguéis e arrendamentos rurais, a compra de sementes e mudas, os gastos com adubos e fertilizantes, as rações, as vacinas e medicamentos, taxas, contribuições, entre outros.
03) Troquei de carro em 2012, dando o meu usado como entrada no valor de R$ 28.000,00 e financiei R$ 11.170,00 em 24 parcelas. Como declaro essa transação?
Na declaração de bens, na coluna Situação em 31.12.2012, informe os R$ 28.000,00, acrescidos do total das parcelas pagas em 2012. A coluna "Ano de 2011" para esse bem não deve ser preenchida.
Informe, ainda, na coluna "Discriminação" os dados do alienante do bem e a forma de aquisição.
O veículo anterior que foi utilizado como entrada deve constar em 2011 e ser baixado na coluna discriminação de sua declaração.
04) As prestações do crédito educativo podem ser deduzidas como despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual?
Não. Por falta de previsão legal, os valores relativos às prestações do crédito educativo não podem ser deduzidos como despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual.
O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos.
Contudo, os valores pagos à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, podem ser deduzidos como despesa com instrução, no ano-calendário do efetivo pagamento dessa despesa.
05) Como proceder em relação aos adiantamentos recebidos para aquisição de bens da atividade rural com pagamento posterior em produtos rurais?
Os bens adquiridos são considerados investimentos no mês do seu recebimento. Quanto à receita originada pelos produtos rurais entregues, deverá ser reconhecida pelo produtor rural, pessoa física, por ocasião da entrega dos produtos.
06) Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instrução?
Não. Somente são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e a cursos de especialização ou profissionalizantes.
07) Qual é o tratamento tributário aplicável, para os efeitos da legislação do Imposto de Renda, ao valor recebido pelo produtor rural em moeda corrente do fornecedor, decorrente da devolução de bens e insumos rurais anteriormente adquiridos e pagos?
Caso a devolução ocorra no mesmo ano-calendário do pagamento da aquisição, o valor deve ser diminuído da importância considerada como despesa.
Entretanto, caso a devolução ocorra no ano-calendário seguinte (ou seguintes), o valor constituirá receita da atividade rural no mês do recebimento.
08) Como deve ser tributado o resultado da atividade rural em caso de encerramento de espólio ou saída definitiva do Brasil durante o ano-calendário?
O resultado da atividade rural exercida até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens (encerramento de espólio), ou até o dia anterior à data da aquisição da condição de não-residente (saída definitiva do Brasil), quando positivo, integrará a base de cálculo do imposto devido na Declaração Final de Espólio ou na Declaração de Saída Definitiva do País.
09) Como declarar à Receita Federal o Imposto de Renda incidente na alienação de um terreno cuja propriedade pertence a mais de uma pessoa e apenas uma fez o recolhimento?
Cada condômino deverá apurar individualmente e de forma proporcional o ganho, mencionando a propriedade em condomínio.
Na declaração de ajuste anual, ambos devem destacar no histórico da discriminação as condições de venda, em condomínio, individualizando os valores apurados e o IR total recolhido e a parte correspondente ao condômino declarante.
Havendo ganho de capital tributável, deverá ser preenchido o GCAP2012 e os dados deverão ser importados, como anexo, para a Declaração de Ajuste Anual.
O ganho de capital líquido do IR sobre ele incidente deverá ser informado em rendimentos de tributação exclusiva. O preenchimento deste campo é automático ao importar os dados do GCAP2012 para a declaração.
10) Como deve ser apropriada a receita correspondente ao aluguel de pastagens, máquinas e equipamentos?
O valor correspondente ao aluguel, arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, não é considerado receita da atividade rural, devendo ser incluído como rendimento mensal sujeito ao carnê-leão, se recebido de pessoa física, ou, na fonte, se pago por pessoa jurídica e na declaração.
O arrendatário deve informar o valor total pago, o nome e o CPF do arrendador na "Relação de Pagamentos Efetuados" da declaração de rendimentos.