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Participe. Se você tem alguma dúvida sobre a declaração do Imposto de Renda, envie um e-mail para o [email protected]

Agência Anhanguera de Notícias
25/03/2013 às 10:17.
Atualizado em 25/04/2022 às 23:10
Se você tem dúvida, encaminhe sua pergunta para os especialistas (Divulgação)

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Especialistas do IOB-Folhamatic respondem as novas dúvidas encaminhadas pelos internautas. Confira abaixo as respostas.  Se você tem alguma dúvida, enviei seu e-mail para que especialistas da IBE-FGV e da IOB Folhamatic possam respondê-la . Encaminhe sua pergunta para o [email protected]. Não esqueça de colocar a frase Imposto de Renda no campo assunto do e-mail. As respostas serão publicadas neste canal.

01) No ano passado fiz um empréstimo consignado para aquisição de um carro à vista, porém o carro está no nome do meu marido, que não é obrigado a declarar IR, pois pelos seus rendimentos é isento. Não é vantagem que eu o declare como dependente, ou faça a declaração conjunta. Neste caso como posso descrever esta situação no meu IR? haverá problema se eu não declarar qual bem adquiri com o empréstimo? (Daniele Alves),

São considerados bens comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados. Portanto, no caso de declaração em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiro, utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF dele.

02) Estou com dúvida em relação à declaração de Imposto de Renda de minha mãe falecida no ano passado. Ela não deixou bens a inventariar, já havia transferido os mesmos em vida, ao preencher a declaração de espólio, inseri os rendimentos do INSS que ela teve durante o ano de 2012 até o seu falecimento, o que gerou um imposto a pagar superior a R$ 3 mil. Tem como evitar que este valor seja pago uma vez que não deixou bens a inventariar? (Túlio de Carvalho Müller)

Não tendo bens a inventariar a declaração do ano de falecimento a ser apresentada não é a de espólio, mas sim a declaração normal.

03) Tenho a seguinte dúvida de como declarar a despesa de pensão de dependente:

Tenho um filho de 9 anos com uma ex-namorada e através de uma ação na Justiça (pensão alimentícia) que ela moveu contra mim em 2006 foi acertado que seria descontado do meu salário 20% como pensão para o menino. Em 2007, perdi o emprego e desde então venho depositando na conta da mãe o valor referente.

Ano passado voltei a estar empregado e continuei fazendo o depósito do referido valor diretamente na conta corrente da mãe. Este ano ao solicitar a ela o CPF do menino, para eu fazer a declaração da pensão do dependente, ela me informou que não irá declarar que recebeu algum valor porque este acordo é verbal. Gostaria de saber se devo ou como declarar o valor que paguei no ano de 2012, via depósito em conta, informando o CPF dela e declarando o menino como meu dependente. (Maurillio) 

A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória somente para o alimentando com 18 anos ou mais. O pagamento da pensão poderá ser comprovado através dos depósitos bancários efetuados. Assim, informe o valor da pensão paga na ficha “Alimentando”, em nome do alimentando.

04) Estou pagando a aquisição de dois apartamentos por meio de prestações com as incorporadoras Ambos ainda tinham saldo devedor em 31/12/2012. Na declaração do ano passado (2011/2012), eu declarei o então saldo devedor como sendo Dívidas e ônus reais em 31/12/2012, afinal eram!!!!! Outro dia li que não se deveria lançar o saldo devedor sobre a compra de imóveis como sendo Dívida e ônus reais???? Não concordo, afinal são dívidas reais que tenho e as venho reduzindo para ter um aumento de patrimônio coerente depois!!! Estou errado? (Juarez Delgado)

Os financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação fiduciária, hipoteca, penhor, não devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Portanto, retifique as declarações anteriores. Em relação ao bem declarado, na situação em 31/12, a cada ano informe o valor pago acrescido dos pagamentos efetuados até o ano anterior.

05) Vendi meu único imóvel pelo valor de R$ 439 mil, em dezembro de 2012, a uma servidora pública que contratou empréstimo bancário de 100% do valor da transação. A escritura foi lavrada e registrada ainda em dezembro, mas os recursos só me foram creditados pela instituição financeira, em sua integralidade, em janeiro de 2013. Devo: a) declarar em 2013 o bem com seu valor normal, apenas informando a venda na ficha descritiva e deixando para baixar o bem em 2014; ou b) já baixar o bem da relação de direitos agora em 2013, efetuar os lançamentos no programa de ganho de capitais (ainda que isentos) e, por fim, criar um "crédito de alienação"(código 52) referente ao valor de venda do bem? (Sônia Tavares)

O bem alienado em 2012, cujo pagamento somente ocorrerá no ano de 2013, deve ser baixado na ficha “Bens e Direitos” informando o código 52 (Crédito decorrente de alienação). É isento de imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de único imóvel, pelo valor de até R$ 440 mil desde que não tenha sido efetuado nos últimos cinco anos outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não.

06) Estou com a seguinte dúvida para declaração do imposto de renda: Onde declaro e como declaro a Contribuição Previdenciária oficial no programa do IR? (Sérgio de Souza Cruz)

A contribuição à Previdência Oficial deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, juntamente com os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas.

07) O total dos meus rendimentos no ano de 2012 foi R$ 23.287,56. De contribuição previdenciária foram R$ 2.302,08. Imposto de renda retido na fonte R$ 54,02. Com esses valores sou obrigada a declarar ou sou isenta? (Claudia Camacho)

Se esse foi o seu único rendimento e se não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, você está dispensada da apresentação da declaração. Entretanto, mesmo desobrigada você pode apresentar a declaração, para solicitar a restituição do imposto retido na fonte na fonte.

08) O meu filho é estudante de Direito e não tem emprego. Por isso sempre figurou como meu dependente. Em junho de 2012, ele completou 25 anos. Pergunto: ele ainda pode ser declarado como meu dependente? (Jorge Nery)

O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda da condição de dependente, se o filho ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior.

09) Uma pessoa portadora de esquizofrenia que tem bens e aposentadoria como deve declarar o imposto de renda de pessoa física? (Kleber)

Estando enquadrado nas situações de obrigatoriedade, a declaração do portador de esquizofrenia deve ser feita normalmente, devendo-se observar que os rendimentos de aposentadoria recebidos por portadores de alienação mental são isentos do imposto de renda. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

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