NA BAGAGEM

Comida, pode ou não?

Só em 2012, mais de 100 mil toneladas de alimentos foram apreendidos nas malas de passageiros que desembarcaram nos aeroportos de Guarulhos, Galeão e Juscelino Kubitschek. E não pense que um simples e delicioso doce de leite argentino está fora da lista.

Eduardo Gregori
25/03/2014 às 18:00.
Atualizado em 27/04/2022 às 00:29

Uma leitora me escreve perguntando se pode trazer do Exterior produtos alimentícios. Na verdade, é proibido por lei a entrada (na bagagem) de qualquer tipo de comida no Brasil, mais grave ainda aqueles que não são industrializados. Quem é pego, tem o produto confiscado e destruído. Só em 2012, mais de 100 mil toneladas de alimentos foram apreendidos nas malas de passageiros que desembarcaram nos aeroportos de Guarulhos, Galeão e Juscelino Kubitschek. E não pense que um simples e delicioso doce de leite argentino está fora da lista. A iguaria, assim como o bacalhau português, queijos franceses, presuntos italianos e azeites espanhóis, deveriam ficar no lixo entre a alfândega e o desembarque. Digo deveriam, porque, de acordo com as leis sanitárias brasileiras, qualquer produto estrangeiro de origem animal ou vegetal representa uma ameaça para o Brasil. Mas na realidade, a situação é bem diferente. Seja falta de pessoal, ou vista grossa dos agentes, o certo é que muitos produtos passam sem maiores problemas pelas autoridades alfandegárias. Vale lembrar, que, em outros países, a fiscalização é muito rígida. No Chile, por exemplo, quem tenta entrar com alimentos não industrializados, paga uma multa pra lá de pesada. O governo chileno tem uma forte política de defesa de sua agropecuária. Para resumir a ópera, diria que o melhor é não trazer. Afinal, é contra a lei. Melhor é aproveitar as delícias no país de origem. Aliás, é um motivo para voltar em uma próxima oportunidade. Eduardo Gregori é editor de Turismo do Correio Popular

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