JOAQUIM MOTTA

Chances para os Casais

Correio Popular
18/10/2013 às 07:14.
Atualizado em 26/04/2022 às 05:05

Há 36 anos atrás, o divórcio foi aprovado no Brasil.Estávamos no final do ano de 1977 e a Igreja Católica fez grande esforço para não permitir essa inovação. Mas, as circunstâncias nacionais daquela época já estavam a caminho da globalização - a influência dos países do então Primeiro Mundo era patente.Uma composição dos interesses conservadores e liberais deixou passar o divórcio desde que os separados pudessem se divorciar uma única vez. Onze anos depois, em 1988, outra revolução nos costumes: o reconhecimento das uniões estáveis, até então chamadas de concubinato.Agora, na segunda década do Terceiro Milênio, os brasileiros têm a liberdade de divorciar-se e casar-se quantas vezes quiserem. Em relação às nações mais liberais e evoluídas, só falta atualizar a união de pessoas do mesmo sexo. Pelo tempo que demorou para o divórcio chegar à institucionalização atual, o vínculo homofetivo legal em todo País poderá demorar um bom tempo, mesmo com o modismo atual de simpatia com os homossexuais...O presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDfam), Rodrigo da Cunha Pereira, refere que hoje, para o direito no País, há uma grande questão em foco: caracterizar união estável e namoro - se o namoro se prolonga, passa a ter características de união estável e implica direitos. No entanto, no namoro não há constituição de família, o que ocorre na união estável. A diferença se dá por elementos subjetivos, que devem ser analisados a cada caso. As concepções morais dificultam as coisas: “há pouco tempo, a única forma de legitimar as relações sexuais era o casamento. Então, se eu estava namorando e não fazia sexo com a namorada, era namoro. Se eu fazia, era concubinato. Como a sexualidade se tornou um ingrediente saudável nas relações de namoro, isso passa a gerar uma confusão jurídica, porque esse era o ponto de distinção entre namoro e concubinato".O título de uma relação tem mesmo maior importância para o Direito, à medida que implica resultados objetivos tais como detalhes financeiros, dependência econômica e demanda patrimonial. Mas o vínculo essencial, aquele que inspira e sustenta os envolvidos, apesar de abstrato, é o afetivo.Diante de uma crise que ameace o casal e a família, é óbvio que tudo tem de ser avaliado, o amor entre os pares e para com os filhos, mais os interesses, compromissos, partilhas, heranças, anseios sexuais, valores religiosos e civis. Todos esses tópicos em conjunto (às vezes apenas um) podem decidir o destino dos pares. Mas a referência emocional é a mais significativa.Um casal em crise devido ao exagero de responsabilidade profissional da moça contrasta com um companheiro ocioso, por exemplo. Os dois poderiam se digladiar em discussões infinitas sobre a dependência financeira dele, mas a ótima conexão erótico-afetiva do casal suporta o drama.Por outro lado, um homem e uma mulher workaholics tinham também muitas outras afinidades; porém, como nenhum dos dois tinha confiança no seu próprio sentimento, vieram a se separar.Nas décadas que antecederam o divórcio, os pares não tinham saída: uma vez casados, estavam presos ao matrimônio para sempre. Mesmo as pessoas que permaneciam nos casamentos por seu próprio arbítrio, por ter uma relação satisfatória, raramente podiam valorizar sua escolha – a regra de manter o casamento era prevalente sobre o desejo de prosseguir nele.Hoje, em um mundo repleto de alternativas que respeita a liberdade de opções, quem escolhe continuar em uma relação pode seguir espontaneamente suas inspirações. E só mesmo uma pessoa pouco flexível não permitiria a si e à sua companhia rever posições, reciclando as possibilidades de continuarem juntos.Não há casal sem chances. O relacionamento pode ser restaurado em qualquer época, especialmente nas crises mais conflituosas.Quero lembrar ao leitor do nosso Grupo de Estudos do Amor (GEA). Acompanhe pelo site www.blove.med.br as nossas iniciativas e programações.

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