SANTOS

Cetesb multa Ultracargo por danos ambientais em R$ 22,5 mi

A multa foi estipulada em R$ 22,5 milhões, por danos ambientais, riscos à população e outras consequências do incêndio na zona industrial de Santos

Agência Brasil
correiopontocom@rac.com.br
15/04/2015 às 18:41.
Atualizado em 23/04/2022 às 16:35

Incêndio em Santos aumenta e atinge segundo tanque: nesta imagem, o fogo volta a aumentar no fim da tarde desta quarta (Divulgação/Corpo de Bombeiros de Santos)

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) multou o Terminal Químico de Aratu/Tequimar, do Grupo Ultracargo, em R$ 22,5 milhões, por danos ambientais, riscos à população e outras consequências do incêndio na zona industrial de Santos, no bairro da Alemoa. A penalidade se baseou nos artigos 61 e 62 do Decreto 6.514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).A empresa foi multada por lançar efluentes líquidos no estuário de Santos, em manguezais e na lagoa contígua ao terminal, e emitir efluentes gasosos na atmosfera; colocar em risco a segurança das comunidades próximas, dos funcionários e de outras instalações localizadas na mesma zona industrial; ocasionar incômodos significativos ao bem-estar da população; e provocar a mortandade de peixes, de várias espécies, no estuário e no Rio Casqueiro, prejudicando a pesca na região.“Outros agravantes foram ocasionar a interrupção das atividades de outros terminais da região e do tráfego de caminhões no Porto de Santos, além dos transtornos causados ao tráfego urbano e às operações portuárias”, ressaltou a Cetesb.Além disso, a Ultracargo terá que condicionar qualquer remoção de resíduos ou de produtos gerados no incêndio à apresentação de plano específico para este fim, elaborado pela Cetesb, que também terá de aprovar o local de deposição do material, pois a ela compete a emissão do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.A Ultracargo deve adotar medidas adequadas na operação de rescaldo do incêndio, para que não haja poluição atmosférica nem emissão de substâncias odoríferas fora dos limites do terminal; e dar entrada em novo licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente, para substituição, adequação ou reforma das instalações e equipamentos colapsados (tanques) ou não.A Cetesb determinou que no prazo de 30 dias – a partir de ontem (14) – a empresa revise o Plano de Ação de Emergência e o Plano de Gerenciamento de Riscos, apontando as falhas que resultaram no incêndio, além das medidas preventivas a serem implementadas. No mesmo período, a empresa também deve monitorar as águas superficiais do estuário de Santos, da lagoa próxima ao terminal e da vegetação e manguezais do entorno, adotando as medidas necessárias para recuperação.A empresa deverá ainda contratar empresa especializada para o resgate e atendimento emergencial da fauna silvestre, aquática e terrestre, na área de impacto do incêndio, com apresentação de cronograma de atividades, projeto de translocação e eutanásia – se for o caso –, além da anuência do Departamento de Fauna da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – órgão da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA) – e da Polícia Ambiental. A Ultracargo deve ainda consultar o Departamento de Fauna da SMA para a identificar um Centro de Triagem de Animais Silvestres apropriado.Por meio de nota, a Ultracargo confirma que recebeu a autuação da Cetesb e assegura que avaliará o documento, suas exigências e responderá à autoridade no prazo determinado. “A Companhia segue prestando todos os esclarecimentos necessários, e continuará em cooperação com as autoridades”, acrescenta a nota.

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