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Zimbaldi consegue liminar contra conselheiro tutelar

No texto, o magistrado escreve que, para Zimbaldi, Alberto cometeu crime de calunia previsto no artigo 323 do Código Eleitoral

AAN
nmg
04/10/2020 às 11:20.
Atualizado em 27/03/2022 às 23:37
Rafa Zimbaldi (PL) (Divulgação)

Rafa Zimbaldi (PL) (Divulgação)

A Justiça Eleitoral de Campinas concedeu, na noite deste sábado (03), liminar ao candidato a prefeito Rafa Zimbaldi (PL) e deu dois dias de prazo para que Rafael Soares Pimentel Alberto, conselheiro tutelar que atua na região Sudoeste da cidade, se defenda da acusação de disseminação de fakenews contra o político por meio do aplicativo WhatsApp. De acordo com a decisão assinada pelo juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey, Alberto teria distribuído uma suposta reportagem veiculada em edição especial da Veja Campinas, revista que sequer existe, com matéria de capa intitulada: “A Família Zimbaldi: a política como um grande negócio”. Segundo o advogado de Zimbaldi, Ricardo Vita Porto, diz-se no material, por exemplo, que o pai de Rafa, o ex-deputado federal Salvador Zimbaldi, confirmou que recebeu caixa 2 para compra de apoio ao Partido dos Trabalhadores (PT) em 2014. E, que teria passado seus ensinamentos (suborno) para o filho. Na decisão, o magistrado escreve que, para Zimbaldi, Alberto cometeu crime de calunia previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que pode resultar em detenção de dois meses a um ano. A determinação estabelece que o conselheiro se abstenha de propagar novos conteúdos falsos, sob pena de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Além disso, que o WhatsApp adote as medidas necessárias para que esse conteúdo não seja mais disseminado. Rafael Soares Pimentel Alberto disse que ainda não foi citado pela Justiça e que vai aguardar.

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