eleições municipais

Votação de amanhã tem novidades

Maiores de 60 anos têm horário preferencial, das 7h às 10h; justificativa pode ser pelo e-título

Da Agência Anhanguera
correiopontocom@rac.com.br
14/11/2020 às 11:28.
Atualizado em 27/03/2022 às 16:15

As eleições este ano serão em novo horário, das 7h às 17h, e com medidas de proteção sanitária em função da pandemia: eleitores não podem levar celulares à cabine de votação (Leandro Ferreira/AAN)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) implementou uma série de mudanças nos procedimentos de votação este ano, por conta da pandemia do coronavírus. Para a eleição de amanhã, por exemplo, o horário de votação foi ampliado. Vai acontecer das 7h às 17h. Como medida de prevenção à Covid, haverá um horário preferencial, das 7h às 10h, para votarem os eleitores que tenham mais de 60 anos de idade. Mas atenção: o horário é preferencial para esse grupo de eleitores, não exclusivo. Têm também preferência para votar, durante todo o dia da eleição, os eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes, e pessoas acompanhadas por crianças de colo. A preferência considera sempre a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos eleitores com mais de 80 anos, porque estes dispõem de prioridade sobre os demais, conforme a Lei 13.466, de 2017, que alterou o Estatuto do Idoso. Também têm prioridade: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, representantes do Ministério Público Eleitoral e policiais militares em serviço. Em cada seção de votação, os mesários devem respeitar a preferência para votar de eleitores com mais de 60 anos de idade, enfermos, que possuem deficiência ou mobilidade reduzida, obesos, mulheres grávidas ou lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo. Mas há uma regra especial para os maiores de 80 anos. Estes não poderão esperar na fila e, como prevê o Estatuto do Idoso, terão prioridade sobre os demais. É preciso lembrar que o voto é facultativo para os eleitores com mais de 70 anos, os que têm entre 16 e 17 anos e os analfabetos. Na cabine de votação, é proibido aos eleitores portar telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário responsável enquanto o eleitor vota. Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral. Justificativa O e-título, além de ser a versão digital do título de eleitor, ganhou importante função nas Eleições 2020. Será por meio dele que os eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral poderão justificar a ausência às urnas. A justificativa deverá ser feita no mesmo dia das eleições e no horário da votação, das 7 às 17h. Ferramenta de georreferenciamento fará com que seja identificado o local de onde o eleitor acessa o aplicativo, permitido assim o recebimento da justificativa. É recomendável que os usuários baixem, de forma gratuita, a nova versão do e-título, disponível nas lojas on-line Google Play e App Store.

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