por 5 anos

Vereador tem seus direitos políticos suspensos

Aurélio Cláudio foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao ressarcimento integral de danos ao erário

Maria Teresa Costa/ AAN
23/06/2020 às 13:43.
Atualizado em 28/03/2022 às 22:45
O vereador informou que irá recorrer (Divulgação)

O vereador informou que irá recorrer (Divulgação)

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Mauro Fukumoto, condenou o vereador Aurélio Cláudio e o ex-diretor de Compras da Câmara, Carlos Eduardo Gaspar, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao ressarcimento integral de danos ao erário e multa de cinco vezes ao valor recebido por eles em 2010. A condenação, por improbidade administrativa, ocorre por irregularidades em contrato com empresa de informática. O vereador informou que irá recorrer. Na época, Aurélio Claudio (PDT) era presidente da Câmara e, segundo a denúncia do Ministério Público, realizou licitações na modalidade carta-convite, que foram executadas de maneira ilicitamente fracionada. O contrato foi firmado com a empresa Infor Computer Teleinformática Ltda, que havia sido dissolvida em 2008, dois anos antes das licitações. O MP alegou que houve um simulacro de competição entre as empresas convidadas, com indevido fracionamento para permitir a utilização da modalidade carta-convite para aquisição de papel reciclado, material de expediente de escritório, papel ecológico e papel sem timbre alcalino e reciclado; aquisição de insumos para impressoras; aquisição de insumos para impressoras diversas; aquisição de itens de informática; aquisição de itens diversos de informática. Um dos itens analisados pelo MP foi a existência de "Compras de diversos bens, por meio da modalidade convite ou outros processos com identificação "não aplicável", com a empresa Infor Computer Teleinformática Ltda, correspondendo a um total de R$ 827.881,00. Para o juiz, é significativo que tenham sido celebrados tantos contratos com a Câmara, todos em 2010 (quando Claudio era presidente da Câmara), sempre em valor inferior a R$ 80 mil (e, portanto, com a licitação feita pela modalidade carta-convite), para objetos que guardam similaridade entre si. A ação foi proposta após o MP ser acionado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que havia julgado irregular a prestação de contas apresentada pela Câmara Municipal de Campinas referente ao exercício de 2010, apontando dentre os itens relacionados contratações diretas, realizadas com dispensa de licitação. O vereador informou que a Câmara tem uma grande estrutura administrativa formada por diretoria de compras, comissão de licitação e almoxarifado para esta finalidade. “Os profissionais de carreiras que ocupam estes cargos há mais de 20 anos foram de confiança das presidências anteriores, portanto, da minha também. Fica praticamente impossível para qualquer gestor fiscalizar todas as compras efetuadas por esta estrutura”, disse.

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