A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 5 mil de indenização
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-pastor demitido e que não recebeu as verbas rescisórias. O ex-pastor também afirmou nos autos que foi obrigado a se submeter à vasectomia "para professar a fé cristã". O ex-pastor atuou na igreja de 1º de outubro de 2006 a 29 de novembro de 2008, quando foi dispensado sem justa causa. A igreja, que negou o vínculo empregatício, tinha sido condenada pelo juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém a pagar ao ex-pastor as verbas rescisórias, depois que se confirmou que ele cumpria jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 7h às 23h, e, aos domingos e feriados, quando realizava reuniões das 7h às 20h, sempre com uma hora de intervalo. Mais que humilhação, o trabalhador afirma ter sofrido também danos morais pelo rompimento injustificado do vínculo, o que, segundo ele, comprometeu sua imagem. De volta à sua cidade natal, sentiu-se envergonhado e humilhado, e não teve outra opção "senão recorrer ao trabalho braçal para prover o sustento e subsistência da família". Durante sua atuação na igreja como pastor, foi obrigado a se submeter a vasectomia "para professar a fé cristã, frustrando o sonho da esposa que desejava constituir família", e que, por isso, chegou a ser acometida de depressão por não poderem ter filhos. A esterilização, segundo ele afirmou, teria sido imposta pela igreja sob o fundamento de que "filhos atrapalhariam seu pastorado". Filhos O relator do acórdão, desembargador Antonio Francisco Montanagna, salientou que o trabalhador "nada referiu na inicial em relação à dor moral pelo constrangimento em se submeter à vasectomia", e que só no decorrer do processo é que alegou que teria sido pressionado a se submeter à cirurgia de vasectomia. O magistrado ressaltou também que, por não terem sido apontados esses fundamentos na inicial, agora é "vedado alterar as causas de seu pedido neste momento". Para o relator, não se pode falar em direito do reclamante à indenização sob pena de afronta ao princípio da legalidade, uma vez que "a responsabilidade pelas opções particulares feitas pelo pastor devem ser atribuídas à sua crença e à interpretação pessoal da vontade divina. Nem a destituição do cargo de pastor "implica ilicitude ou abuso de poder por parte da ré", já que ela "não está obrigada a manter o reclamante como pastor, tampouco como empregado". Mesmo assim, o relator afirmou que "não é esse o entendimento da 11ª Câmara, que tem concedido indenização em caso de inadimplemento das verbas rescisórias", com exceção apenas "quando há prova de que o empregador se encontra em dificuldades financeiras. O relator se rendeu ao entendimento do colegiado, e deferiu a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil. As informações são da Assessoria de Imprensa do TRT. Igreja desmente obrigação de realizar a vasectomia Em nota, a Universal diz se tratar de “notícia antiga” — de 2015. “O que parece estranho é a divulgação de um fato tão velho, como se fosse algo atual. Não é o que recomenda o Jornalismo, mas uma prática bem comum em sites e blogs que criam ou espalham fake news”, diz a igreja na nota. “Quanto ao resultado do processo, a Justiça do Trabalho havia negado o absurdo pedido do reclamante em 1ª instância, em fevereiro de 2014”, diz. “A mentira sobre a obrigatoriedade de cirurgia de vasectomia é facilmente desmentida pelo fato de que muitos bispos e pastores da Universal têm filhos. O que Universal estimula é o planejamento familiar, debatido de forma responsável por cada casal. Como, aliás, está previsto na Constituição Federal”, continua. “A Universal tem certeza de que a justiça e a verdade serão restabelecidas.”