Supremo Tribunal Federal aceita pedido da instituição para garantir a livre manifestação nos campi
A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) subsidia o Supremo Tribunal Federal (STF) em determinação que assegura a livre manifestação de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração das instituições públicas e privadas, segundo nota divulgada ontem. A ministra do STF, Cármen Lúcia, deferiu anteontem, pedido apresentado pela Unicamp validando sua atuação como amicus curiae (termo de origem latina que significa “amigo da corte”) na medida cautelar de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que suspendeu em 27 de outubro os efeitos de atos judiciais ou administrativos, por parte do poder público. Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, explica que a autonomia e a liberdade acadêmica formam a base das universidades. “Considero os ataques recentes a esses princípios fundamentais muito perigosos e, por isso, nós colocamos à disposição para ampliar e qualificar essa discussão dentro do STF e em outras esferas jurídicas que possam ser implicadas. Então, realmente, a Unicamp se coloca à frente para defender esses conceitos”, enfatizou. De acordo com o Código de Processo Civil, diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário. Seu papel é servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão dos juízes da corte. A função histórica do amicus curiae é chamar a atenção para fatos ou circunstâncias que poderiam passar desapercebidos. A ADPF foi ajuizada na semana passada pela procuradora geral da República, Raquel Dodge, contra decisões de juízes eleitorais que determinam a busca e apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes e a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições gerais de 2018, em universidades federais e estaduais. As medidas teriam como embasamento jurídico a legislação eleitoral, no ponto em que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza (artigo 37 da Lei nº 9.504/1997). Na última sexta-feira, dois dias antes do 2º turno das eleições 2018, a reitoria da Unicamp divulgou nota defendendo a auto-suficiência universitária e liberdade acadêmica como princípios indispensáveis às atividades desenvolvidas na instituição de ensino superior. No texto, a universidade destaca não ser possível “consolidar bases de um ambiente acadêmico eficiente sem a garantia do livre debate de ideias e preservação das liberdades civis, que garantem a todos os cidadãos o direito de assumir e externar livremente suas convicções, em sofrer perseguição de qualquer governo, instituição ou grupo social.” Outro trecho ressalta que respeitar e valorizar essa economia “constitui não apenas um ato de justiça, mas uma medida estratégica para o desenvolvimento do País.”