pandemia

Unicamp prorroga restrições até 30 de abril

Marcelo Knobel editou nova resolução na noite deste domingo (22) e anunciou a prorrogação da suspensão das atividades presenciais

Da Agência Anhanguera
23/03/2020 às 09:01.
Atualizado em 29/03/2022 às 16:38

O reitor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Marcelo Knobel editou nova resolução na noite deste domingo (22) e anunciou a prorrogação da suspensão das atividades presenciais na universidade até o dia 30 de abril. Segundo o reitor, a prorrogação se dá em razão do agravamento da crise sanitária ocasionada pela pandemia do coronavírus (Covid-19). Knobel diz que também levou em consideração, o decreto estadual do dia 20 de março, por meio do qual o governador João Doria, reconhece o estado de calamidade pública no estado de São Paulo, e determina a suspensão de atividades não essenciais até o dia 30 de abril. A determinação deverá ser aplicada para os campi de Campinas, Limeira e Piracicaba. Esta é a terceira prorrogação das restrições de atividades na universidade. A primeira previa suspensão até 29 de março. Depois, elas deveriam se encerrar no dia 12 de abril. As medidas previstas na resolução deste domingo, alerta que as medidas adotadas, estão sujeitas à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia. Veja os principais pontos da resolução - As Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros e Núcleos e Órgãos da UNICAMP deverão suspender suas atividades presenciais a partir do dia 23 de março até 30 de abril de 2020, devendo ser mantidas apenas as atividades absolutamente essenciais. - Para os fins previstos nesta Resolução presumem-se essenciais as seguintes situações, sem exclusão de outras a serem definidas: I – as atividades assistenciais de saúde e hospitalares, inclusive as atividades do CEB; II – as atividades administrativas de suporte às atividades assistenciais de saúde; III – serviço de limpeza das áreas hospitalares e demais áreas em funcionamento presencial; IV - serviço de vigilância; V – serviço de alimentação; VI – serviços administrativos necessários para a continuidade do funcionamento da Universidade; VII – serviços de suporte de TI; VIII – atividades que requerem cuidados pessoais, como biotérios, estufas, e equipamentos de grande porte que não podem ser desligados. - Os servidores que não exercem atividades essenciais deverão permanecer em quarentena e em teletrabalho no período. - As atividades administrativas essenciais ao funcionamento da Universidade poderão ser realizadas em regime de contingenciamento ou rodízio, permitido o teletrabalho.

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