Justiça indefere registro de quatro candidaturas em Campinas
Termina na segunda-feira prazo para que o tribunal se manifeste sobre os pedidos de registros no País todor (Agência Brasil)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, até ontem, o registro de quatro candidatos com domicílio eleitoral em Campinas e confirmou 54 candidaturas. Levantamento no tribunal mostra que um candidato renunciou a disputa e outros três aguardam julgamento do pedido de registro. Na segunda-feira expira o prazo para que o tribunal se manifeste sobre os pedidos de registros em todo o País. Tiveram as candidaturas indeferidas, Márcio Souza Ribeiro (PRTB) que concorria a deputado estadual e Paula Andréa Garcia (MDB), Laércio Pinhel da Silva (PRTB) e Aparecido Rufino (PSDC), que concorriam a deputados federais. Eles deixaram de apresentar certidões exigidas pela Justiça Eleitoral para o registro de candidaturas. Já Maria Cristina de Oliveira (NOVO) renunciou à candidatura. Os candidatos Bazelau Ramos (PHS) e Maria de Lourdes Soares (PSD) e Gérson Bittencourt (PT), que concorrem à Assembleia Legislativa, aguardam o julgamento do pedido de registro. Em sessão na tarde de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a ação de impugnação do registro do deputado federal Paulo Freire (PR), que concorre à reeleição, impetrada pela Procuradoria Regional Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo a PRE, Freire estaria inelegível porque as contas de parceria do Instituto de Desenvolvimento Paulo Freire com a Prefeitura de Laranjal Paulista foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas por “irregularidades insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa.” O TRE julgou improcedente, porque o repasse de verbas exclusivamente municipais estão englobadas nas contas da gestão do prefeito, e o julgamento deve ser feito pela Câmara Municipal. Além do deputado Paulo Freire, a PRE impugnou, com base na Lei da Ficha Limpa, o registro do deputado estadual Gérson Bittencourt (PT) à reeleição. Ele foi secretário de Transportes no governo do prefeito Hélio de Oliveira Santos. A PRE impugnou a candidatura porque ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão colegiado. Ele também teve rejeitadas as contas que apresentou como presidente da Emdec de 2007 a 2010. Segundo a PRE, o prazo de oito anos desde a data da rejeição das contas não transcorreu, porque as decisões do Tribunal de Contas do Estado transitaram em julgado em 2016. Bittencourt contestou a impugnação da candidatura e aguarda julgamento. Balanço A Procuradoria impugnou nestas eleições 30% do total de candidaturas registradas, e que somam 1.147 pedidos de registros. A maioria das ações foi impetrada por falta de certidões que são obrigatórias, como certidões criminais, por exemplo. Desse total, 108 foram impugnadas com base na Lei da Ficha Limpa, que vigora no País desde 2010 e determina a inelegibilidade, por um período de oito anos, de políticos cassados, condenados em processos criminais em segunda instância ou que tenham renunciado para evitar a cassação. Com a Ficha Limpa, permitiu-se que um condenado em segunda instância possa ter a candidatura barrada, mesmo que ainda não tenha esgotado todos os recursos em tribunais superiores.