direito trabalhista

TRT-15 viabiliza quantia recorde em indenizações

O TRT-15, que atende a 599 municípios paulistas e que tem sede em Campinas, viabilizou o pagamento de uma quantia recorde em indenizações no ano passado

Lauro Sampaio
03/02/2019 às 08:59.
Atualizado em 05/04/2022 às 09:43

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que atende a 599 municípios paulistas e que tem sede em Campinas, viabilizou o pagamento de uma quantia recorde em indenizações no ano passado. Foram disponibilizados R$ 4.978.817,834,62, valor que representa um incremento de 46,26% em relação a 2017, quando foram pagos R$ 3,4 bilhões em créditos trabalhistas, e é o maior nos 32 anos de história do tribunal. Para se chegar a esse volume inédito, foram solucionados 328.714 processos de janeiro a dezembro de 2018 Para a desembargadora e presidente do TRT-15 paulista, Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, os resultados são frutos do comprometimento de magistrados e servidores do Tribunal com o papel social da Justiça do Trabalho. No ano passado também houve uma movimentação processual recorde na segunda instância, com 165.308 processos recebidos contra 140.125 em 2017, um aumento de 17,97%. O total de processos solucionados também cresceu na instância superior da Justiça do Trabalho: 139.555 contra 121.518 em 2017, uma alta de 15% na produtividade. Conciliação De acordo com dados fornecidos pelo TRT-15, a conciliação, que é um método de resolução de conflitos considerado prioritário pelo tribunal, foi o responsável por 127.995 acordos, o que representa mais de 50% dos valores pagos (R$ 2,5 bilhões). O TRT vem priorizando esse método de resolutividade de conflitos e implantou varas especializadas de políticas de conciliação, os chamados Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejucs) em várias cidades do estado, como Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí, Limeira, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Piracicaba, São José do Rio Preto , São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté, além de um centro na segunda instância. As audiências dos Cejucs acontecem em mesa redondas, com servidores treinados, que buscam ouvir todas as partes envolvidas num processo, na tentativa de se chegar a um acordo que evite a judicialização da demanda. Quanto às execuções trabalhistas, situação em que existe uma cobrança ao devedor que não quis fazer acordo, estas somaram R$ 1.4 bilhão. Já o recolhimento de contribuições previdenciárias, imposto de renda, custas e multas decorrentes dos processos julgados pelo TRT-15, teve um incremento de 34,5% em relação ao ano passado, resultando em uma arrecadação de R$ 488.947.611,01 em tributos destinados à União. Em 2017, foram R$ 363,5 milhões. Reforma gera queda de ações em Campinas As mudanças previstas pela reforma trabalhista foram um dos fatores apontados pela desembargadora para a queda no número de processos ajuizados em 2018, pois diante das dúvidas com as mudanças na legislação, houve um aumento extraordinário no ajuizamento de reclamatórias trabalhistas antes da entrada em vigor da reforma, em 11 de novembro de 2017. “Nossa média semanal é de 5,5 mil processos ajuizados na 1ª instância, mas dias antes da entrada em vigor da reforma foram ajuizadas 27.418 novas ações, ou seja, 22 mil a mais, o que corresponde a um incremento de praticamente 400% se comparado à média semanal.” No total, o TRT-15ª Região registrou índices sucessivos de queda no ajuizamento de ações na 1ª instância, chegando ao patamar de cerca de 60% a 70% nos primeiros meses de 2018, se comparado ao mesmo período do ano anterior. No entanto, a redução foi de 32% ao término do ano. Segundo dados da Coordenadoria de Pesquisa e Estatística do TRT-15, foram 341.565 processos recebidos em 2017. Já em 2018, ingressaram na 1ª instância da 15ª, 231.828 ações na fase de conhecimento. Com mais de 328 mil processos solucionados no período, a 1ª instância do TRT-15 conseguiu reduzir o estoque em 29,23%, fechando o ano passado com um saldo de 226.279 ações em andamento. Em Campinas O número de processos trabalhistas que deram entrada nas Varas do TRT-15-Campinas caíram 32% de 2018 para 2017. Em 2017, deram entrada na comarca 32.597 processos, enquanto que, no ano passado, foram 20.061. A expressiva queda acontece depois de um ligeiro aumento nas ações propostas antes da reforma trabalhista entrar em vigor, no final de 2017. Em 2014 foram propostas 26.035 ações, em 2015, 28951 e em 2016, 30.878. ENTREVISTA Para desembargadora e presidente do TRT-15 paulista, Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, a queda nas ações é resultado de um processo de maturação entre as partes no tocante à reforma trabalhista. Ela concedeu a seguinte entrevista: Correio Popular - Qual sua opinião sobre a expressiva queda no número de ações trabalhistas no TRT-Campinas na 1ª instância? Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes - O TRT-15 registrou índices sucessivos de queda no ajuizamento de ações na 1ª instância após a entrada em vigor da Lei nº 13.467, em 11 de novembro de 2017, chegando ao patamar de cerca de 60% a 70% nos primeiros meses de 2018, se comparado ao mesmo período do ano anterior. No entanto, a redução foi de 32% ao término de 2018. Importante salientar que houve uma procura muito grande pela Justiça do Trabalho antes da entrada em vigência da lei, cerca de 400% se analisarmos as entradas por semana: 5,5 mil em períodos normais contra mais de 27 mil entre 5 e 11 de novembro. Pode ter havido um certo temor com relação à nova legislação e uma tentativa de garantir o julgamento dos processos com base na lei antiga. Portanto, essa oscilação na movimentação processual se deve aos impactos da reforma trabalhista, sentidos no primeiro grau com queda do número de ações e também no segundo grau de jurisdição, com aumento de 17,97%. Quais os principais pontos da reforma trabalhista que a sra. acredita terem impactado nessa queda no número de ações? Toda nova lei exige um período de maturação, de entendimento sobre os novos procedimentos. Por outro lado, a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças, sobretudo no que diz respeito aos honorários sucumbenciais. Acredito que isso tenha provocado uma maior conscientização dos trabalhadores e advogados na elaboração das ações. Por outro lado, houve um aumento nos processos recursais de 2ª instância. Por qual motivo? O aumento no segundo grau é reflexo do crescimento do número de ações ajuizadas no primeiro grau no período anterior à reforma trabalhista. São, portanto, aqueles processos anteriores à reforma que já tiveram sentença proferida e há possibilidade de recurso, gerando maior demanda para o segundo grau de jurisdição. Na opinião sua opinião, a reforma trabalhista foi benéfica ou ainda tem pontos que merecem ser mais bem aprimorados ou debatidos com a sociedade? A Justiça do Trabalho sempre esteve de portas abertas e isso não mudou com a reforma trabalhista. Acho que ainda estamos vivenciando esse processo de maturação, de compreensão e aplicação da nova lei. Acredito também que sempre há espaço para debates, estudos aprofundados e melhorias. O Direito é dinâmico e, portanto, passível de revisão. Sindicatos de trabalhadores protestaram contra a reforma, alegando que a mesma beneficiaria o patrão em detrimento do empregado. Qaul a sua visão sobre isso? Não concordo. Cabe à Justiça do Trabalho intermediar as relações entre capital e trabalho, cumprindo a lei e garantindo direitos. Isso não mudou. A Justiça do Trabalho sempre esteve e sempre estará de portas abertas para os empregados e empregadores.

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