LAVAGEM DE DINHEIRO

TRF envia parte da ação de Delúbio a Campinas

Alguns dos delitos teriam ocorrido nas eleições municipais

Da Agência Anhanguera de Notícias
09/11/2019 às 10:05.
Atualizado em 30/03/2022 às 10:17

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o desmembramento de uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato que tem como réu o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), Delúbio Soares de Castro, e decidiu remeter parte das acusações de lavagem de dinheiro que ele responde para a Justiça Eleitoral de Campinas. A outra parte se manteve na competência da Justiça Federal de Curitiba. A 8ª Turma da corte, de forma unânime, atendeu parcialmente o pedido de habeas corpus da defesa de Delúbio por considerar que alguns dos delitos de lavagem de dinheiro denunciados foram cometidos no contexto das eleições municipais para a Prefeitura de Campinas, ocorridas em 2004, e teriam como beneficiário do ex-prefeito Hélio de Oliveira Santos. O ex-prefeito nega que tenha recebido recursos ilegais durante a campanha. Em outubro de 2016, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Delúbio por diversas práticas de lavagem de dinheiro na época em que trabalhava para o PT. O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba aceitou a denúncia. Segundo apurado pelas investigações da Operação Lava Jato, o Banco Schahin concedeu, em outubro de 2004, empréstimo de R$ 12 milhões ao empresário pecuarista José Carlos Marques Costa Bumlai. O valor teria como destinatário real o PT, tendo sido utilizado Bumlai somente como pessoa interposta. O empréstimo não foi pago e foi sucessivamente rolado. A dívida foi quitada em janeiro de 2009, mediante contrato de doação em pagamento fraudulento. A verdadeira causa da quitação teria sido a contratação do Grupo Schahin pela Petrobras para operar o navio-sonda 10.000 por influência de agentes do PT. Segundo outra ação penal, cerca de metade do valor do empréstimo foi sucessivamente transferido do Banco Schahin para Bumlai e, deste, para a empresa Bertin Ltda. O dinheiro transitou por uma terceira empresa (Remar Agenciamento e Assessoria Ltda) e desta para o beneficiário final, o empresário Ronan Maria Pinto. Todas as operações teriam ocorrido por solicitação e no interesse de agentes do PT.Teriam sido repassados ainda R$ 95 mil da Bertin Ltda. para a empresa King Graf, prestadora de serviços da campanha eleitoral do PT para a Prefeitura de Campinas. Delúbio foi acusado por ter ordenado o pagamento e atuado na obtenção do empréstimo fraudulento e na distribuição dos valores aos destinatários finais. Outros R$ 3,9 milhões teriam sido transferidos para as empresas NDEC Núcleo de Desenvolvimento de Comunicação e Omny Par Empreendimentos e Consultoria Ltda., no interesse de campanha eleitoral de Hélio de Oliveira Santos para a Prefeitura de Campinas. Delúbio também foi acusado de ter ordenado o pagamento e atuado na obtenção do empréstimo fraudulento e na distribuição dos valores aos destinatários finais. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF-4, entendeu que a descrição dos fatos na denúncia da Procuradoria, em relação aos dois primeiros empréstimos, aponta para ocorrência de crime relacionado à campanha para as eleições municipais de Campinas no ano de 2004. Para o magistrado, esse contexto é essencial para o julgamento dos crimes, devendo ser reconhecida a incompetência da Justiça Federal.

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