Nove candidatos disputam a eleição, mas três deles enfrentam recursos aos registros da candidatura deferidos pela Justiça Eleitoral
Os 75,8 mil eleitores de Paulínia irão às urnas no domingo para escolher o prefeito que governará a cidade até o final de 2020. Em relação a 2016, ano da última eleição para prefeito, Paulínia registra um crescimento de 9% do eleitorado. Nove candidatos disputam a eleição, mas três deles enfrentam recursos aos registros da candidatura deferidos pela Justiça Eleitoral. Até ontem à tarde, os recursos impetrados contra Du Cazellato (PSDB), Nani Moura (MDB) e Tuta Bosco (Cidadania) não tinham sido julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, por enquanto, poderão disputar a eleição. Além deles, concorrerão no domingo os candidatos Antônio Miguel Ferrari (DC), o Loira, Ângela Duarte (PRTB), Capitão Cambuí (PSL), Coronel Furtado (PSC), Custódio Campos (PT) e Marcelo Barros (PSOL). A eleição suplementar vai mobilizar, segundo o TRE, cerca de mil pessoas, entre elas, 812 mesários, distribuídos em 23 locais de votação. A apuração dos votos ocorrerá no cartório da 323ª Zona Eleitoral. A estimativa é que uma hora após o término da votação o resultado seja divulgado. Para o pleito, 203 urnas eletrônicas serão destinadas a receber os votos dos eleitores e serão levadas às seções eleitorais no sábado, com apoio da Guarda Municipal. Nessa eleição não serão instaladas mesas receptoras de justificativa de ausência. Os eleitores que deixarem de votar por não se encontrarem no domicílio eleitoral no dia do pleito poderão justificar a ausência até 31 de outubro, por meio de requerimento à zona eleitoral em que se encontrar que providenciará a remessa ao juízo competente. O eleitor que estiver fora do País terá 30 dias para justificar, a partir do retorno ao País. Justiça A eleição suplementar foi convocada pela Justiça Eleitoral após decisão do Tribunal Eleitoral (TSE) que cassou, em julho, sem possibilidade de novos recursos, os mandatos do prefeito Dixon Carvalho (PP) e do vice, Sandro Caprino (PRB), por abuso de poder econômico na eleição de 2016. Dixon foi acusado de justificar o pagamento de contas de campanha com a venda simulada de um terreno no valor de R$ 1 milhão, em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) impetrada pelo ex-prefeito derrotado nas urnas em 2016, José Pavan Júnior (PSDB), e pelo diretório municipal do PDT. Segundo a denúncia, havia desacordo entre o valor declarado no custeio da campanha e o efetivamente colocado à disposição. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que se manifestou no processo no TRE, afirmou, na época, que “a manobra foi nitidamente usada para cobrir os valores gastos com a campanha eleitoral além da capacidade econômica do candidato, cuja situação financeira declarada à Receita Federal não comportava gastos dessa monta”. A quebra de sigilo bancário, segundo a procuradoria, denotou a triangulação do dinheiro, oriundo da venda de lotes de uma empresa, até o caixa da campanha do candidato, tendo como eixo central a conta de seu pai. Em maio, o TSE, por unanimidade, rejeitou o último recurso do prefeito cassado pelo Tribunal Regional, para retornar ao cargo e novas eleições suplementares foram autorizadas.