ELEIÇÕES

TRE: voto parcial não anula escolha

Justiça garante que indicação de candidato para apenas um cargo não invalida a participação

Rafaela Dias/AAN
03/10/2018 às 07:40.
Atualizado em 06/04/2022 às 17:53

Nos últimos dias circulou pelas redes sociais a notícia falsa de que, se o eleitor votar apenas para presidente e optar pelo voto em branco para os demais cargos, teria todas as suas opções anuladas, porque configuraria voto parcial. Segundo o Tribunal Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o texto amplamente compartilhado no aplicativo WhatsApp, configura mais um caso de fake news. “O autor da mensagem sugere ser um mesário que recebeu a orientação durante treinamento. Inclusive afirma que questionou a instrutora no momento, e que a informação foi repetida. A Justiça Eleitoral esclarece que, em nenhum momento, transmitiu essa orientação”, afirmou o TRE em nota. “Em nossa legislação, não existe voto parcial. Mesmo o eleitor que vota para um ou mais candidatos e abandona a cabine de votação terá preservados os votos já efetuados, anulando-se apenas os seguintes. No caso dos votos brancos ou nulos, eles em nada interferem nos votos válidos do eleitor. Cada voto, portanto, é sempre autônomo em relação aos demais”, esclareceu. Além de muitas vezes desinformar e confundir o eleitor, as fake news têm sido utilizadas com fins eleitorais. Para o TRE, a melhor forma de evitar a propagação desses boatos é checar a fonte antes de compartilhar mensagens em redes sociais. “Mensagens com notícias sem fonte, suspeitas, alarmantes e/ou com erros gramaticais são quase sempre mentirosas”, reforça o órgão.

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