paulínia

TRE define Loira como novo prefeito

O desembargador Fábio Prieto de Souza, do TRE, determinou em decisão liminar (provisória) que o Loira, exerça o cargo de prefeito

Maria Teresa Costa
23/01/2019 às 08:38.
Atualizado em 05/04/2022 às 11:11

O desembargador Fábio Prieto de Souza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou em decisão liminar (provisória) que o presidente da Câmara, Antônio Miguel Ferrari (DC), o Loira, exerça o cargo de prefeito de Paulínia interinamente. A decisão afasta Du Cazellato (PSDB) do cargo que vinha ocupando desde novembro, após a cassação, pelo TRE, do prefeito Dixon Carvalho (PP) e do vice-prefeito Sandro Caprino (PRB). Loira tomará posse do cargo hoje, ao meio-dia. É a 12ª troca de prefeito nos últimos cinco anos na cidade. O advogado Marcelo Pelegrini, que defende Cazellato, informou que vai analisar a liminar e tomar as medidas cabíveis. Loira disse, após ser comunicado da liminar, que entre as suas prioridades estão melhorar os serviços dos setores da saúde, segurança, educação e mobilidade urbana. “Paulínia precisa de paz e tranquilidade para voltar a crescer. Assumo o cargo de prefeito interino para cumprir a lei e, principalmente, para trabalhar em prol de todos os moradores de nossa cidade”, afirmou. O desembargador suspendeu a decisão da Justiça Eleitoral de Paulínia que, há uma semana, barrou o ato da Câmara Municipal que empossou, no início do mês, o presidente da Casa, o Loira, no cargo de prefeito. A decisão em primeira instância seguiu o mesmo entendimento do juiz da 1ª Vara Cível da cidade, Bruno Cassiolato, de que não há fundamento jurídico que ampare a pretensão de Loira, porque a chefia do Poder Executivo municipal não se encontra vaga para fins de sucessão. Prieto, no entanto, entende que os cargos de prefeito e vice continuam vagos até a realização de novas eleições e que a chefia do Executivo, pelo presidente da Câmara, tem caráter transitório e impessoal. “Eleito novo presidente da Câmara, altera-se o responsável pelo governo local”, afirma na liminar, baseando-se em consulta ao Tribunal Superior Eleitoral. “Restabeleceu-se o que manda a Constituição”, disse o advogado de Loira, Cláudio Nava. Ele argumentou, no mandado de segurança, que os atos da primeira instância, que reconheceram que Du Cazellato devia continuar prefeito, como a “lacônica negativa do magistrado em apreciar o pedido de reconhecimento da posse do presidente da Câmara no cargo de prefeito”, deixam claro, segundo a defesa, “que existe de fato ato abusivo, ilegal e teratológico da autoridade impetrada e a indevida usurpação das funções de prefeito pelo edil que não é mais presidente da Câmara”. A situação é resultado da disputa de poder travada na cidade, após a cassação dos mandatos, pelo TRE, do prefeito Dixon Carvalho e Sandro Caprino, por abuso de poder econômico. Os dois recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dixon e Caprino foram afastados do cargo e Du Cazellato, então presidente do Legislativo, assumiu a Prefeitura em novembro. Em dezembro houve eleição para a presidência do Legislativo e Loira foi o eleito. Assumiu o comando em 1º de janeiro com o entendimento de que ele seria, então, o prefeito interino. A Câmara, em 4 de janeiro, deu posse a ele no cargo de prefeito, e desde então, por duas vezes, tentou assumir, mas foi impedido pela Guarda Municipal de entrar no gabinete do prefeito. Dixon recorreu da cassação de seu mandato e o recursos está no TSE. Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, nova eleição só poderá ser convocada após o julgamento do último recurso do prefeito cassado.

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