POR DECRETO

Transexuais e travestis podem exigir nome social

Em Campinas, nome será obrigatório em todos os documentos, formulários e sistemas de informações das instituições; até então, o reconhecimento do nome social dependia da iniciativa das escolas

Luciana Félix
31/03/2015 às 20:45.
Atualizado em 23/04/2022 às 18:48
Em uma breve decisão distribuída à imprensa, sete dos nove juízes rejeitaram a última apelação do Alabama (France Press)

Em uma breve decisão distribuída à imprensa, sete dos nove juízes rejeitaram a última apelação do Alabama (France Press)

Transexuais e travestis poderão exigir o uso do nome social em estabelecimentos e na rede de ensino municipal de Campinas. Um decreto publicado nesta terça-feira (31) autorizou a medida. O nome social é aquele adotado pela pessoal no qual é conhecido e identificado na comunidade. O nome será obrigatório em todos os documentos, formulários e sistemas de informações das instituições. Até então, o reconhecimento do nome social de travestis e transexuais dependia da iniciativa das escolas. A medida era uma reivindicação antiga de entidades de defesa dos direitos de travestis e transexuais.   No decreto publicado hoje, o Executivo informou que além de assegurar o respeito aos direitos individuais e coletivos, escolas públicas da rede municipal devem prevenir qualquer ato de discriminação, constrangimento e violência física ou psíquica, contra qualquer aluno em virtude de identidade de gênero ou orientação sexual, no âmbito de sua atuação."O uso do nome social já é usado em nossa cultura há muito tempo. Mas era esperado e é visto como conquista para a comunidade LGBT" , afirmou Luiz Carlos Cappellano que é coordenador do programa municipal Mais Educação e participou na formulação do texto do decreto.   Em Campinas, a rede municipal se expande no ensino infantio e fundamental, além do Centro de Educação Profissional de Campinas (Ceprocamp) e no Ensino de Jovens e Adultos (EJA).   O coordenador afirmou que a medida deve reduzir a evasão escolar. "Não temos um levantamento ao certo de quantos alunos já sofreram com a discriminação por este motivo. Muitos sofreram ofensas e não tinham mais vontade de voltar à escola. Isso sempre foi um grande problema" , afirmou.   Cappellano adiantou que a medida vai ajudar o Município a levantar dados. "Agora veremos quantos alunos temos neste perfil, onde estudam e tudo o mais. Ter um filho transsexual no Brasil gera um certo embaraço e queremos mudar isso nas escolas" , disse. "A intenção é fazer da escola um lugar onde o é possível encontrar um ambiente livre e isento de qualquer forma de preconceito" .   Resolução   No começo deste mês o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e promoções dos direitos de lésbicas, gays, travestis e transexuais (CNCD/LGB) estabeleceu parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais nos sistemas e instituições de ensino. Com a medida deve ser garantido, àquelas e àqueles que o solicitarem, o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência.A decisão também determina que o campo "nome social" deve ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.Documentação e uso de banheirosRecomenda-se a utilização do nome civil para a emissão de documentos oficiais, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social. A decisão também garante o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.As orientações se aplicam, também, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Correio Popular© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por