CONSTITUCIONALIDADE

TJ 'trava' Plano Diretor campineiro

Liminar concedida por desembargador atende Adin impetrada pelo procurador-geral de Justiça

Maria Teresa Costa
06/09/2018 às 07:20.
Atualizado em 22/04/2022 às 12:34
Plano Diretor aprovado na Câmara e sancionado por Jonas definiu uma nova configuração territorial  (Cedoc/RAC)

Plano Diretor aprovado na Câmara e sancionado por Jonas definiu uma nova configuração territorial (Cedoc/RAC)

Liminar concedida pelo desembargador Sérgio Rui, do Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu ontem os efeitos das emendas apresentadas ao projeto do Plano Diretor de Campinas pelos vereadores e que foi aprovado em dezembro pela Câmara e sancionado em janeiro. A liminar foi dada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, por considerar que houve ausência de participação popular nos debates, após as mais de 50 emendas apresentadas ao projeto original e também porque falta descrição legal de áreas onde incidem zoneamentos e limitações administrativas, o que deixa a matéria ao arbítrio exclusivo do Poder Executivo. O desembargador avaliou a “existência de elementos indiciários a indicar que os dispositivos normativos em discussão estariam em dissonância com os preceitos basilares inscritos na Constituição do Estado de São Paulo”. Prefeitura vai recorrer O secretário de Assuntos Jurídicos, Sílvio Bernardin, informou que a Prefeitura vai recorrer da liminar e defender a regularidade do processo que culminou com a promulgação da lei. A maioria das emendas, segundo o secretário, veio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU). Essas emendas trazem correções de redação e, segundo o secretário, não alteraram o escopo do projeto original. O Plano Diretor Estratégico traz três conceitos que não existiam nos planos anteriores: o desenvolvimento orientado pelo transporte, a construção de uma cidade de uso misto e a necessidade de estudos de impacto de vizinhança para empreendimentos O PD também definiu uma nova configuração territorial para Campinas — no lugar das nove macrozonas do plano anterior, a cidade passou a ter quatro — e trouxe uma nova divisão do Município, levando em consideração os atributos naturais de cada uma delas. Assim, a cidade passou a ter as macrozonas Macrometropolitana, de Estruturação Urbana, de Expansão com Desenvolvimento Sustentável e de Relevância Ambiental. “Afronta” De acordo com o procurador-geral, ocorreram consultas populares e foram realizadas audiências públicas na Câmara para discutir o projeto original, mas não “houve nenhuma audiência para discutir as emendas, muitas das quais apresentadas depois das audiências – foram mais de 50 emendas nessa situação. “Isso evidencia afronta ao princípio constitucional da participação popular”, afirma, na ação. Além disso, o procurador questiona a falta de delimitação das áreas que, na sua avaliação, ficaram a critério do Executivo. Ele observa, na ação, que a Constituição prevê que a disciplina urbanística está sujeita à reserva legal em sentido estrito, o que torna inadmissível o trato do assunto por ato subalterno, oriundo do Poder Executivo. “Explicando melhor, a definição do regime urbanístico, por meio de atos exclusivos do Poder Executivo, praticados ao alvedrio do Poder Legislativo, permite arbítrios e desvios, assim como o surgimento de empreendimentos que trazem surpresas ao meio ambiente urbanístico e ao bem-estar da população”, afirma, na ação. Ele cita alguns exemplos encontrados no Plano Diretor, como o que define que o Executivo poderá determinar o parcelamento, edificação e utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado e não utilizados dentro do perímetro urbano, prioritariamente na APG Centro e na Rede Estrutural de Mobilidade. “Contudo, a lei não delimita, de forma precisa, o que constitui a APG Centro, relegando a decreto do Poder Executivo, tal atividade”, informa. Áreas potenciais Na mesma situação, de acordo com o procurador-geral, estão as chamadas áreas potenciais para grandes empreendimentos (caso da Estação Guanabara, e estádio do Guarani, Hospital Irmãos Penteado, remanescentes da Fazenda Santa Genebra, parte urbana da Fazenda Palmeiras, entre outras). Nessas áreas potenciais, de acordo com o Plano Diretor, a Prefeitura poderá utilizar instrumentos urbanísticos. Smanio afirma, na ação, que essas áreas (são 15) não vêm precisamente delineadas pela lei que está sendo contestada. Ao contrário, vêm referidas de forma inespecífica, sem qualquer delimitação, sem contornos georreferenciados descritos pelo ato normativo. Vale dizer: não se sabe qual o exato alcance territorial, por exemplo, dos “remanescentes da Fazenda Santa Genebra” ou da “parte urbana da Fazenda Palmeiras”. Segundo ele, isso afronta a Constituição do Estado. 

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