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TJ suspende portaria sobre redes sociais

Entidades alegam que restrições a servidores são inconstitucionais

Alenita Ramirez
22/07/2020 às 10:41.
Atualizado em 28/03/2022 às 22:08
TJ suspende portaria sobre redes sociais (Divulgação)

TJ suspende portaria sobre redes sociais (Divulgação)

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou na última segunda-feira, pedido de liminar que pede a suspensão da Portaria 29 da Delegacia Geral de Polícia, que estabelece regras de uso de redes sociais para policiais civis do Estado. A suspensão é até o julgamento do mérito do processo impetrado pela Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudoeste (Feipol) e Sindicato dos Policiais Civis do Estado de São Paulo da região de Santos (Sinpolsan). A decisão foi proferida pela relatora Cristina Zucchi e nela, a magistrada pede para que o delegado-geral, Ruy Torres Fontes, seja oficializado para prestar esclarecimentos sobre o documento. A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), mas até a publicação desta reportagem não houve retorno. A portaria foi assinada e publicada no último dia 7 pretende disciplinar a conduta de policiais no uso das redes sociais e provocou polêmica. Para muitos policiais, a normativa sugere uma espécie de Lei da Mordaça, que funcionários estariam sendo submetidos pelo governo e foi interpretada como uma resposta a setores da corporação identificados com o bolsonarismo. "Essa portaria é inconstitucional pois além de proibir a manifestação do agente, como policial e cidadão, ela define infração disciplinar”, disse o diretor executivo da Feipol, Aparecido Lima de Carvalho.

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