RECURSO DO GOVERNO

TJ mantém suspensão de audiência que abordaria venda de parte da Santa Elisa

Debate também envolve outras 34 propriedades pertencentes a institutos de pesquisa do Estado de São Paulo

Luiz Felipe Leite/luiz.leite@rac.com.br
15/04/2025 às 11:04.
Atualizado em 15/04/2025 às 11:47

Área da Fazenda Santa Elisa é uma das 35 que podem ser vendidas; audiência pública debateria o tema com a comunidade científica (Alessandro Torres)

A primeira tentativa do Governo de São Paulo para derrubar a liminar que suspendeu a audiência pública, com o objetivo de detalhar a comercialização de parte da Fazenda Santa Elisa, em Campinas, e de outras 34 propriedades situadas em locais que pertencem a institutos de pesquisa do Estado, fracassou. O desembargador Sidney Romano dos Reis, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), rejeitou o pedido de recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), feito anteontem, para cassar a decisão em primeira instância. Ela foi concedida na última sexta-feira e impediu a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo de discutir o assunto ontem com a comunidade científica paulista. O juiz Kleber Leyser de Aquino, da 3ª Câmara de Direito Público do TJSP, foi sorteado para julgar o mérito do agravo de instrumento, mas não houve nenhuma decisão até o início da noite de ontem.

O argumento do juiz Reis durante o plantão do Poder Judiciário foi de que o pedido não deveria ser analisado durante o fim de semana. Isso por não ser uma ação judicial, por exemplo, necessária para salvar a vida de uma pessoa com risco iminente de saúde ou para proteger direitos que, mesmo em uma análise inicial e superficial, estejam claramente comprovados. “Competirá ao relator sorteado (Aquino) examinar a questão. E se for o caso, determinar a realização de uma audiência em outra data. Por fim, não se mostra viável o conhecimento, em regime de plantão de segundo grau, da concessão do efeito suspensivo requerido”, detalhou.

A justificativa da PGE-SP no pedido do agravo de instrumento foi que a Associação de Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC), autora do pedido de liminar que suspendeu a realização da audiência pública, teria cometido várias irregularidades na ação civil pública protocolada em primeira instância. Os fundamentos da Procuradoria Geral, no entanto, não foram tornados públicos pelo Poder Judiciário e nem pelo Governo de São Paulo.

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