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TJ mantém decisão que tira Barreiro da Emdec

Justiça sustenta entendimento de que há ilegalidade no acúmulo das funções

Tote Nunes
01/08/2020 às 11:44.
Atualizado em 28/03/2022 às 19:57
Carlos José Barreiro, presidente da Emdec e secretário de Transportes (Cedoc/RAC)

Carlos José Barreiro, presidente da Emdec e secretário de Transportes (Cedoc/RAC)

A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou ontem a decisão de 1ª instância, que em fevereiro deste ano, determinou o afastamento do secretário de Transportes, Carlos José Barreiro, do cargo de presidente da Emdec — a empresa de economia mista, que faz a gestão dos sistemas de trânsito e transporte na cidade. O relator do processo, desembargador Carlos Von Adamek rejeitou os recursos apresentados por Barreiro, que tentavam reverter a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Mauro Fukumoto. Assim, a Justiça manteve o entendimento de que há ilegalidade no acúmulo das funções. O secretário disse ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não havia sido notificado da decisão. Ele, no entanto, ainda pode recorrer. A decisão da justiça atende a uma ação popular, em que o advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira questiona a legalidade do acúmulo de cargos tanto na Cohab (Companhia de Habitação de Campinas) quanto na Emdec. Na ação, o advogado argumenta que a lei 13.303/2016 proíbe que secretários municipais sejam indicados para a diretoria e conselhos de administração de empresa pública ou sociedade de economia mista. Alegava, ainda, que era justamente isso que vinha ocorrendo em Campinas tanto em relação ao secretário de Transportes na Emdec, quanto ao então secretário de Habitação (Samuel Rossilho, à época) na Cohab. Para o advogado, os acúmulos seriam "flagrante ilegalidade". De acordo com a lei, o acúmulo é proibido para empresas cujo faturamento bruto anual seja superior a R$ 90 milhões. Na 1ª instância, o juiz considerou que não havia demonstrativos de que o faturamento da Cohab fosse superior aos R$ 90 milhões e por conta disso, decidiu julgar improcedente a ação contra a companhia de habitação. Já em relação à Emdec, o juiz diz ter ficado comprovado que o demonstrativo contábil de 2015 já apontava receita operacional de cerca de R$ 110 milhões. Diz ainda que havia comprovação de ingresso de recursos da ordem de R$ 121 milhões em 2016 e de R$ 161 milhões no ano seguinte.

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