HABEAS CORPUS

TJ exclui ex-diretor do processo do Caso Sanasa

Liminar aceita alegação de restrição de defesa feita pelo acusado

Milene Moreto
17/04/2013 às 08:06.
Atualizado em 25/04/2022 às 20:03
Ricardo Cândia, ex-diretor de Planejamento, em dia de audiência: liminar suspende a acusação (Gustavo Tilio/Especial para AAN )

Ricardo Cândia, ex-diretor de Planejamento, em dia de audiência: liminar suspende a acusação (Gustavo Tilio/Especial para AAN )

A defesa do ex-diretor de Planejamento da Prefeitura de Campinas Ricardo Chimirri Cândia conseguiu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) um habeas corpus que suspendeu o julgamento do ex-integrante da gestão do prefeito cassado Hélio de Oliveira Santos (PDT), no Caso Sanasa. Cândia alega restrição do direito de defesa em novas acusações apresentadas e o documento pode abrir brechas para que a ex-primeira-dama Rosely Nassin Jorge Santos, acusada de ser mentora do suposto esquema de fraudes, também tenha seu processo suspenso.

A decisão é do desembargador Walter de Almeida Guilherme, sob a avaliação de que a continuidade no julgamento poderia causar prejuízo ao amplo direito de defesa do réu. O juiz da 3ª Vara Criminal, Nelson Augusto Bernardes, disse ontem que não tomou conhecimento da decisão. “No entanto, como juiz, me cabe apenas cumprir a decisão do TJ”, afirmou. Cândia não poderá ser julgado até o julgamento final do habeas corpus.

O habeas corpus foi impetrado pelo advogado de defesa do réu, Ralph Tórtima Stettinger Filho, depois que na antepenúltima audiência realizada por Bernardes o Ministério Público (MP) adicionou novas provas ao processo, resultantes de uma investigação sobre lavagem de dinheiro de oito acusados do Caso Sanasa, ex-integrantes do governo Hélio. Entre os documentos estava um comprovante de depósito em nome de Cândia para a empresa de Fauze Nassim, irmão da ex-primeira-dama, no valor de R$ 565 mil. Depois que a informação sobre o documento veio à tona, o promotor Amauri Silveira Filho fez o pedido de adiamento da audiência para que a defesa tivesse acesso aos comprovantes de depósito.

O ex-diretor de Planejamento nega que tenha feito o depósito. Stettinger Filho, na ocasião, fez uma série de solicitações ao juiz para que dados bancários fossem apresentados. Também requereu imagens das câmeras de segurança da agência onde os depósitos foram feito e perícia no comprovante. Bernardes indeferiu os pedidos e também a solicitação do advogado para que o interrogatório de Cândia fosse adiado até que as provas fossem analisadas. No dia 1º de abril, o magistrado interrogou Cândia que preferiu ficar em silêncio.

A estimativa do magistrado era julgar a ação em 60 dias. Porém, com o habeas corpus, até que a ação seja julgada para saber se houve ou não prejuízo à defesa e se Cândia será novamente ouvido, a decisão final sobre o caso poderá sofrer atrasos. Como ainda não tinha conhecimento da decisão na tarde de ontem, Bernardes não comentou se a decisão do TJ poderá impactar no julgamento dos outros réus. No processo atual em julgamento em primeira instância, os réus respondem por corrupção, formação de quadrilha e fraudes em licitação.

Segundo Stettinger Filho, o pedido de habeas corpus não é uma manobra para que o caso não seja julgado. “O que tentamos garantir é o direito de defesa do acusado. E isso não foi dado a ele diante das novas provas anexadas ao processo”, disse.

Rosely

Os dois únicos réus diretamente envolvidos nos novos documentos adicionados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) foram Cândia e Rosely. Diante do habeas corpus concedido a Cândia, o advogado Eduardo Carnelós, que defende Rosely, entende que a decisão deve atingir os demais réus. Como não teve acesso ao despacho do desembargador, Carnelós não comentou ontem se vai entrar com um pedido de extensão da decisão, mas deu a entender que esse poderá ser o próximo passo da defesa da ex-primeira-dama.

O desembargador do TJ-SP coloca em sua decisão que “Afigura-se plausível (o pedido) a alegação de prejuízo à defesa do paciente (Cândia) que decorreria do prosseguimento da ação sem que se analise o pedido fundamental do habeas corpus, quais sejam, o de deferimento da realização das diligências e reinterrogatório de Ricardo Chimirri Cândia”.

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