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TJ confirma liminar contra asfaltamento de bairro

Tribunal mantém decisão favorável a grupo de moradores que tenta manter paralelepípedos em área de sítio histórico

Francisco Lima Neto
20/10/2020 às 07:44.
Atualizado em 27/03/2022 às 20:01
O asfalto já cobriu boa parte dos paralelepípedos da Vila Industrial (Leandro Ferreira/AAN)

O asfalto já cobriu boa parte dos paralelepípedos da Vila Industrial (Leandro Ferreira/AAN)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a liminar concedida a um grupo de moradores proibindo a Prefeitura de Campinas de continuar asfaltando as ruas de paralelepípedos da Vila Industrial até que o processo de análise do pedido de tombamento seja concluído. A liminar foi concedida no dia 17 de setembro na justiça local, por isso, a Administração recorreu ao TJ. "Juízo a quo e vislumbro, nesta fase, a probabilidade do direito indicado pela parte autora, bem como a urgência que imbui a liminar, como maneira de proteger patrimônio imaterial do Município de Campinas, sendo prudente a interrupção das obras de recapeamento do Bairro Vila Industrial para aguardar o desfecho do procedimento administrativo de tombamento", escreveu o juiz Leonel Costa. “Sendo assim, o recurso não merece prosperar, para manter a medida liminar concedida em primeiro grau. Diante do exposto, voto para negar provimento ao recurso”, decidiu. Ana Villanueva, arquiteta e urbanista, umas das responsáveis pelo processo, disse que a decisão é “uma vitória”. Conforme consta no processo, os autores da ação popular buscam a proteção histórica de vias públicas em vista dos prejuízos que resultarão da implantação de asfalto nos calçamentos de paralelepípedos, que atualmente representam importante patrimônio imaterial. Ressaltam, igualmente, a importância ambiental das vias para drenagem de águas pluviais e formação da rede hidrográfica municipal. Os autores sustentam que a Prefeitura vem promovendo o asfaltamento dos paralelepípedos sem dar notícia de qualquer estudo a respeito ou antes de analisar o pedido de tombamento das Ruas Manuel Tito, 7 de Setembro e São Carlos, o que viola o preceito do artigo 3º “a” e “b” do Decreto 15.471/06. No começo de setembro, Ana e o advogado Elias da Silva protocolaram na Prefeitura um pedido de tombamento de todos os paralelepípedos ainda existentes no sítio histórico; tombamento do traçado viário histórico e regulamentação de gabarito de altura máximo para novas construções em todo o sítio histórico no bairro. "A Prefeitura ainda não foi notificada sobre a decisão da Justiça. A Administração recorreu contra a liminar porque a proibição de fazer recapeamento pode prejudicar serviços de manutenção, como reparos em galerias pluviais, por exemplo, em vias que já são recapeadas. Nesse tipo de serviço é necessário abrir buraco na via para executar o reparo. De acordo com a Secretaria de Cultura, o pedido de tombamento segue em estudo", afirma.

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