POR UNANIMIDADE

TCU nega recurso da Anac que pedia revisão da data-limite para a relicitação de Viracopos

Com isso, são duas possibilidades para o futuro do aeroporto: retomada da negociação para manutenção da atual concessionária ou reabertura do processo de caducidade e eventual devolução para a Infraero

Edimarcio A. Monteiro/[email protected]
05/07/2025 às 14:30.
Atualizado em 05/07/2025 às 15:39
A Aeroportos Brasil Viracopos, atual concessionária, informou que busca reequilibrar o contrato de concessão e continuar na administração do terminal (Kamá Ribeiro)

A Aeroportos Brasil Viracopos, atual concessionária, informou que busca reequilibrar o contrato de concessão e continuar na administração do terminal (Kamá Ribeiro)

O Tribunal de Contas de União (TCU) negou, por unanimidade, recurso impetrado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para revisão da data-limite para relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos. Com isso, ficou mantida a sentença da Corte, do último dia 12, que definiu duas possibilidades para o futuro do terminal: a reabertura do processo de caducidade do contrato de concessão, com eventual devolução para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), dependendo do resultado da operação, ou retomada da negociação para manutenção da atual concessionária, a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV). 

A decisão do TCU foi tomada em sessão realizada na última quarta-feira (2). Os ministros seguiram o parecer do relator do processo, Bruno Dantas, contra o agravo apresentado pela Anac contestando o prazo vencido no dia 2 de junho. O órgão federal responsável por regular e fiscalizar o setor da aviação civil no Brasil argumentou que houve erro na contagem do prazo. Além disso, o lançamento do edital de concorrência internacional dependeria do resultado de uma auditoria independente sobre o cálculo de indenização, averiguação solicitada pelo próprio Tribunal.

O ministro Bruno Dantas, porém, ressaltou que a discussão sobre o marco inicial da suspensão do prazo e, consequentemente, a da data-limite, já foi estabelecida em dois acórdãos anteriores da Corte, de julho de 2024 e de fevereiro passado. “Volto a afirmar agora que alegar às vésperas do esgotamento do prazo um erro na contagem do tempo é tentar reabrir, por via transversa, uma discussão cujo momento processual há muito se encerrou”, afirmou o relator em seu parecer.

Quanto à auditoria, ele pontuou que a exigência está prevista na lei 13.448/2017 e no decreto 9.957/2019. Com isso, o trabalho deveria ter começado em julho de 2020, quando foi publicado o edital para relicitação de Viracopos, após a Aeroportos Brasil ter dado entrada no pedido de devolução amigável ao Governo Federal. No entanto, A Anac aprovou a celebração do contrato com a empresa de auditoria no último dia 30 de maio, três dias antes do vencimento da data-limite para relicitação.

A argumentação da Agência Nacional de Aviação Civil foi que a 13.448, que tratava da auditoria, foi modificada por outra lei, a 14.368/2022. No entender do ministro do TCU, “o processo de relicitação de Viracopos deve ser regido pela legislação vigente à época de sua pactuação, não pela lei nova”. A Anac foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento desta edição. No agravo, ela disse que “com a eventual manutenção da decisão recorrida, os embaraços e perturbações à relicitação e à reestruturação da exploração do aeroporto, causados única e exclusivamente pela ABV, reverterão, paradoxalmente, em seu benefício”. A ABV informou que procurou o órgão para buscar o reequilíbrio do contrato de concessão e continuar na administração do aeroporto.

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