Processo reduziria a competitividade entre as empresas envolvidas
Certame iria definir a empresa contratada pela Ceasa que forneceria durante um ano alimentos para a rede (Cedoc RAC)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) suspendeu a licitação para a compra da merenda escolar de Campinas. De acordo com o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, existe suspeita de que o processo reduziu a competitividade entre as empresas interessadas na concorrência. A entrega das propostas estava marcada para o último dia 24 do mês passado. O certame serviria para definir qual a empresa contratada pela Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. (Ceasa) forneceria durante um ano frutas, verduras, legumes, ovos, raízes e tubérculos.
Com a suspensão do certame, o Executivo decidiu revogar o processo licitatório e vai depender exclusivamente de um contrato que vigora até junho para garantir a merenda. Se uma nova concorrência não for finalizada neste prazo, os itens alimentícios poderão faltar na refeição dos alunos das redes estadual e municipal de ensino de Campinas durante o segundo semestre.
O processo no TCE foi representado pela empresa Parisan Comércio de Alimentos Ltda. Segundo informações da Parisan, no despacho do Tribunal, um dos itens impostos para a habilitação das concorrentes era uma visita técnica realizada dois dias antes da data do pregão. “A visita agendada possibilita o conhecimento prévio das empresas que participam do certame, impede a participação de empresas que retirarem o edital no penúltimo dia do prazo de publicação e reduz o prazo legal de divulgação da licitação”.
Para o TCE, a obrigatoriedade da visita técnica dois dias antes do pregão “sugere, em princípio, restrição à ampla competitividade do certame”, consta na liminar do tribunal.
A empresa também questionou outro item que diz respeito aos preços. Para os responsáveis pela Parisan, a estimativa de preços fora dos valores praticados pelo mercado induz ao sobrepreço e não leva em conta o valor atual dos produtos, mas sim, uma média dos últimos 36 meses.
Para Beraldo, é imprescindível que o Executivo justifique o fato de o edital adotar o sistema de registro de preço para os itens colocados na disputa, uma vez que houve decisão do próprio TCE anteriormente para a anulação de uma concorrência lançada pela Prefeitura de Campinas, num processo idêntico.
O conselheiro suspendeu a concorrência no dia 23 do mês passado, um dia antes da entrega das propostas, e proibiu que a presidência da Ceasa realizasse qualquer medida corretiva no edital até a deliberação do TCE. A presidência da autarquia também foi notificada a apresentar a defesa e o inteiro teor do edital com informações sobre publicações e impugnações que possam ter ocorrido durante o processo.
Outro lado
Depois da liminar do Tribunal, o Executivo decidiu revogar a licitação e começar do zero uma nova concorrência. Segundo informações da assessoria de imprensa, o novo certame está em fase de estudos na gerência de alimentação escolar da Ceasa. A Prefeitura informou também que existe a garantia de que não haverá suspensão das merendas e que até julho a nova concorrência será finalizada. O processo da licitação suspenso pelo TCE teve início no ano passado e estava previsto para terminar este mês. A Prefeitura não informou qual o valor do contrato.
Até o início de 2002, a Prefeitura era a responsável pelo gerenciamento do sistema que oferecia merenda nas escolas municipais. A partir de junho daquele ano, no entanto, a operação passou para a área de responsabilidade da Ceasa — que foi autorizada a contratar empresas privadas para fazer o trabalho. Essas empresas passaram, então, a realizar a contratação das merendeiras, a distribuição dos alimentos e a contratação do pessoal de limpeza nas unidades escolares. Em geral, os contratos têm um ano de duração, mas são prorrogáveis por mais 60 meses.