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TCE rejeita contas de nove prefeituras

Nove das 20 cidades da Região Metropolitana de Campinas ? que representam 45% da RMC ? tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado

Francisco Lima Neto
14/02/2020 às 07:33.
Atualizado em 29/03/2022 às 21:44

Nove das 20 cidades da Região Metropolitana de Campinas — que representam 45% da RMC — tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), segundo levantamento realizado pela Corte paulista. O mesmo estudo revela que, no Estado, das 644 prefeituras fiscalizadas pela Corte, 163 tiveram suas contas desaprovadas — 25,3%. As contas reprovadas pertencem às cidades de Americana, Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Itatiba, Monte Mor, Paulínia, Santa Bárbara d'Oeste e Santo Antonio de Posse. Os dados são referentes ao exercício de 2017, o último analisado pelo TCE-SP. Os pareceres emitidos pela Corte de Contas paulista em primeira instância ainda poderão ser revertidos em sede recursal, como processos de Reexame de Contas, antes do trânsito em julgado. Se persistir a reprovação das contas, os administradores correm risco de condenação por improbidade. Na região, como em todo o Estado, entre os principais motivos para a reprovação das contas está o desequilíbrio entre receitas e despesas. No Estado, das 163 prefeituras reprovadas, 49% foram por infrações relativas ao orçamento. O segundo maior problema encontrado nas contas municipais de 2017 foi o excesso de gastos com pessoal.Os demais motivos de desaprovação são a aplicação no Ensino e na Saúde; a remuneração dos profissionais do magistério; o pagamento de precatórios; o emprego de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); a remuneração de agentes políticos; o pagamento de encargos sociais e despesas com o quadro de pessoal. A Prefeitura de Americana, por exemplo, teve as contas desaprovadas por falta de liquidez para o pagamento das dívidas de curto prazo e pelo déficit de 2,13%, cerca de R$ 12,9 milhões, na arrecadação. A prefeitura informou que o prefeito assumiu o mandato em situação de calamidade financeira e que não é o responsável por eventual execução deficitária do orçamento. "Houve queda de 6,1% do déficit da execução orçamentária em relação ao exercício anterior (2016). A deficiência observada corresponde a apenas sete dias de arrecadação do município", afirmou. A Prefeitura de Monte Mor também teve as contas julgadas irregulares devido ao déficit orçamentário, acarretando em déficit financeiro em trajetória insustentável, entre outros. Segundo o levantamento, alterações orçamentárias alcançaram R$ 61,8 milhões, o que corresponde a 33,21% da despesa fixada. Houve abertura de crédito especial/extraordinário por superávit no valor de R$2,4 milhões, sendo que não houve superávit financeiro no exercício de 2016. O resultado orçamentário negativo aumentou o déficit financeiro em 48,95%, saindo de R$ 18,7 milhões para R$ 26 milhões. Na justificativa, a Administração apontou que no tocante ao resultado fiscal, o valor do déficit orçamentário corresponde a menos de um mês de receita, cuja arrecadação em janeiro de 2018 foi de R$ 18 milhões. Julgamento De acordo com a Lei Complementar nº 709/93, que rege as atribuições e competências do TCE-SP, os municípios devem enviar seus respectivos balanços contábeis até 31 de março de cada ano, depois do encerramento do ano-fiscal. Após análise dos órgãos técnicos da Corte e finalizado o período para justificativas, o Tribunal emite parecer técnico sobre a prestação anual de contas até o último dia do ano seguinte ao do seu recebimento. Depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não resta mais espaço para recurso, conforme disposto na Constituição, os pareceres são encaminhados às Câmaras Municipais para emissão de julgamento final. Para visualizar a integra das decisões dos 644 municípios fiscalizados pelo Tribunal basta acessar o link https://bit.ly/2SD0mhy.

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