irregularidades

TCE mantém decisão de rejeitar as contas de Rafa

Reprovação é referente ao período em que era presidente da Câmara, em 2016, mas não afeta sua candidatura

Maria Teresa Costa
18/11/2020 às 11:11.
Atualizado em 27/03/2022 às 00:40
    (Leandro Ferreira/AAN)

(Leandro Ferreira/AAN)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou os embargos de declaração impetrados por Rafa Zimbaldi (PL) e manteve a rejeição de suas contas de 2016, quando era presidente da Câmara de Campinas. As contas foram rejeitadas por irregularidades no quadro de servidores do Legislativo, com contratação de numero de comissionados acima do quadro de efetivos. Naquele ano, a Câmara tinha 233 assessores e 186 concursados. A decisão não afeta a candidatura de Rafa, que concorre no segundo turno. A Primeira Câmara do TCE manteve a rejeição das contas e a multa aplicada, de R$ 8,2 mil (300 UFESP). Segundo a conselheira Cristina de Castro Moraes, Rafa, com o recurso, “pretendeu, em verdade, rediscutir a matéria já decidida, colegiadamente, em primeira instância, no decisório impugnado, a fim de modificar o juízo de irregularidade ali consignado no intuito de afastar a sanção pecuniária aplicada ao responsável, o que não se admite, em sede de embargos declaratórios”. A reprovação das contas recaiu sobre a falta de adequação do grau de escolaridade de cargos em comissão, e desacertos envolvendo a realização de pagamentos a servidores promovidos ao setor jurídico por concurso interno e de gratificação sem demonstrar a observância de critérios objetivos para sua concessão. Segundo o TCE, os cargos de assessores político, de gabinete, de apoio e chefia de gabinete, não tinham características técnicas de direção, chefia e assessoria. Também pesou o fato de que maioria dos contratados tinha ensino médio fundamental e médio. A conselheira afirma, na decisão, que Rafa Zimbaldi pretendeu questionar a clareza dos fundamentos que ensejaram a reprovação das contas em primeira instância de julgamento, “suscitando contradições e omissões no decisório impugnado sobre as falhas apontadas no quadro de pessoal, de modo a afastar os desacertos que embasaram a aplicação de sanção pecuniária ao responsável”. OUTRO LADO Em nota, Rafa Zimbaldi disse que respeita a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mas irá recorrer por discordar. “E discordo por ter tranquilidade de que conduzi a Presidência da Câmara de Vereadores com a seriedade e o zelo que o dinheiro público exigem. Tanto é certo, que nos períodos em que fui Presidente da Casa extingui 1.181 cargos em comissão, o maior número em toda a história da Câmara”, afirmou. Ele observa que, a decisão, ainda transitória do TCE, não afirma houve qualquer contratação indevida de servidores. “Menciona, isso sim, que os direitos e benefícios criados por presidentes anteriores foram pagos aos servidores da Câmara Municipal durante a minha gestão, sem considerar que tais pagamentos só foram mantidos por mim com base em outras decisões do próprio Tribunal de Contas do Estado, que aprovou o mesmo proceder de presidentes que me antecederam”, diz a nota.

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