NOVAS EXIGÊNCIAS

TCE manda Prefeitura de Campinas alterar edital de licitação do transporte

Tribunal de Contas acatou 14 dos 50 questionamentos apresentados pelo SetCamp

Eliane Santos/ eliane.santos@rac.com.br
11/05/2023 às 09:19.
Atualizado em 11/05/2023 às 09:19

Segundo Prefeitura, nova licitação do transporte público visa qualidade, pontualidade, modernidade e dignidade (Kamá Ribeiro)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) determinou, em votação unânime, que a Prefeitura de Campinas reformule o edital da licitação do transporte público, estimado em R$ 7,6 bilhões e que prevê a prestação de serviços pelos próximos 15 anos. A decisão envolvendo o edital, que estava suspenso pelo órgão desde março deste ano, foi anunciada na quarta-feira (10) após sessão do Tribunal Pleno e pede a reformulação de pelo menos 14 itens, entre eles os que envolvem mais clareza e transparência na forma da remuneração dos concessionários (veja quadro). A prefeitura informou que fará as alterações determinadas.

A publicação do edital aconteceu em dezembro de 2022 e a suspensão foi anunciada pelo conselheiro Dimas Ramalho, do TCE, em 1º de março deste ano, um dia antes da entrega de envelopes contendo as propostas. A suspensão foi pedida pelo SetCamp, consórcio que reúne as atuais empresas concessionárias, à véspera do pregão, que apontou divergências de informações e potenciais problemas no equilíbrio econômico-financeiro proposto pelo edital. A análise prévia feita sobre o edital indicou realmente, entre outros problemas, possíveis inconsistências na forma como a Prefeitura prevê a remuneração das empresas.

Pela licitação, a forma de remuneração dos serviços prestados será atrelada ao desempenho operacional e qualidade. Além disso, será instituído o Sistema de Arrecadação e Remuneração, que passará a ser administrado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) e não mais pelas empresas operadoras.

No ano passado, o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec) já alertava sobre a necessidade de mais clareza em pontos como a remuneração dos concessionários. A avaliação era de que a proposta por oferta de serviço adotada é boa e está alinhada às práticas mais modernas adotadas em editais, mas a entidade destacou que os critérios não estavam claros, como explicou ao Correio Popular em agosto de 2022 o coordenador do Programa de Mobilidade Urbana do Idec, Rafael Calabria.

"A remuneração proposta na apresentação da Emdec é mista, contendo uma parte de 'pagamento por custo', chamado de pagamento por oferta, e outra parte de 'pagamento por passageiro', conhecido por pagamento por demanda, e não deixa claro qual o peso que cada componente terá na remuneração final dos empresários"

Pela determinação do TCE, a Prefeitura deve “empregar maior clareza quanto ao momento de apresentação dos quadros financeiros para detalhamento da proposta econômica, com a respectiva TIR (Taxa Interna de Retorno), e possibilidades de alterações em função da fase de lances”, além de “detalhar e expor com maior transparência a memória de cálculo que embasa a projeção da demanda”.

“A reformulação do edital é, portanto, medida que se impõe, em consonância com todos os aspectos desenvolvidos no corpo do voto ora proferido, com a consequente publicação do novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal, para oferecimento das propostas", diz o voto de Ramalho.

A decisão do Tribunal prevê a retomada da licitação de forma imediata às correções solicitadas, mas isso não impede que o processo volte a ser paralisado caso alguma empresa ingresse com nova representação junto ao órgão. Em nota oficial, a Prefeitura de Campinas avaliou como positiva a decisão do Tribunal, ressaltando que as empresas fizeram um total de 50 questionamentos e o TCE determinou a alteração de 14 deles.

“O governo fará todos os ajustamentos solicitados, no menor tempo possível. Depois disso, o edital será republicado, devendo ficar disponível para consulta por 45 dias, como na ocasião anterior. O processo não será interrompido e seguirá o rito habitual”, cita a nota. Segundo a Administração, o objetivo é oferecer à população um transporte público com mais “qualidade, pontualidade, modernidade e dignidade”.

A nova licitação para o setor é esperada desde 2016. A concessão do transporte público foi desenhada para um período de 15 anos, prorrogável por mais cinco. A operação foi dividida em dois lotes com cada um contendo três áreas operacionais: Lote 1 (Norte, Oeste, Noroeste) e Lote 2 (Leste, Sul, Sudoeste). A publicação do edital para a concessão do sistema de transporte coletivo convencional ocorreu em dezembro de 2022, após consolidação da análise feita pela Comissão de Licitação; considerando estudos técnicos apoiados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e pelo World Resources Institute (WRI), através da iniciativa Transformative Urban Mobility Initiative (TUMI).

APONTAMENTOS DO TCE 

1) Excluir os serviços de transporte seletivo do objeto da concessão, ou providenciar e acrescentar todas as informações indispensáveis à elaboração de propostas, deixando de classificar suas receitas como acessórias;

2) Adotar procedimentos na análise da habilitação que permitam o acesso às informações a todos os interessados, em especial sobre o conteúdo do envelope da licitante vencedora, devendo ser especificado no instrumento convocatório como se dará essa publicidade, além da forma prevista para a manifestação de interesse recursal prevista no inciso I do § 1º do art.165 da Lei Federal nº 14.133/21;

3) Resolver os diversos aspectos relacionados com a insuficiência e contradições de informações, conforme diretrizes traçadas no corpo do voto, a fim de viabilizar a correta apuração dos custos do objeto pelas licitantes;

4) Empregar maior clareza quanto ao momento de apresentação dos quadros financeiros para detalhamento da proposta econômica, com a respectiva TIR (Taxa Interna de Retorno), e possibilidades de alterações em função da fase de lances;

5) Detalhar e expor com maior transparência a memória de cálculo que embasa a projeção da demanda;

6) Informar a metodologia, parâmetros, critérios, e procedimentos relacionados à apuração da demanda;

7) Observar os reflexos da desoneração da folha de pagamento, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.546/11, no que afeta o oferecimento de propostas;

8) Harmonizar as exigências relacionadas à autenticidade de documentos com o art. 12 da Lei nº 14.133/2021;

9) Utilizar as bases salariais mais recentes;

10) Retirar o limite para o número máximo de empresas consorciadas;

11) Sanar as referências a resoluções já revogadas pelo Contran

12) Rever o percentual da garantia contratual e corrigir as respectivas planilhas;

13) Detalhar os prazos do processo de revisão ordinária;

14) Ajustar o teor da cláusula 9.6 da minuta do contrato aos termos do art. 130 da Lei Federal nº 14.133/21.

Fonte: TCE

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