ADMINISTRAÇÃO

TCE anula nova licitação do lixo em Campinas

Tribunal aponta série de irregularidades para impugnar processo de escolha de nova empresa

Bruna Mozer
07/02/2013 às 10:35.
Atualizado em 26/04/2022 às 05:29

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) anulou o edital de licitação elaborado pela Prefeitura de Campinas para contratação da empresa que irá operar o lixo na cidade. Entre as irregularidades apontadas no edital estão o não cumprimento do Plano Municipal de Resíduos Sólidos e o excesso de exigências que restringem a concorrência entre as empresas. O contrato vigente é emergencial e vale até junho. A Prefeitura garantiu ontem que a cidade não ficará sem coleta e promete preparar um novo edital “mais simples” para 12 meses. O contrato do lixo é o mais caro da Prefeitura e chega a R$ 370 milhões.

Em novembro do ano passado, o edital foi suspenso pelas mesmas irregularidades. Com o risco de deixar a cidade sem coleta de lixo, o então prefeito Pedro Serafim (PDT) fez um contrato emergencial por seis meses para a permanência do consórcio Tecam.

O secretário de Administração, Silvio Bernardin, disse que não vai recorrer da decisão do TCE. Uma nova licitação será feita a toque de caixa para que a futura empresa opere serviços básicos: limpeza urbana, coleta e gerenciamento do aterro sanitário. Medidas mais abrangentes para atender às normas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos — que determina que até 2014 seja depositado nos aterros somente o lixo que não é passível de ser reciclado — serão estudadas “com calma”. A Prefeitura quer uma parceria público-privada (PPP) para operar o lixo na cidade a longo prazo.

A decisão pela anulação do edital foi tomada ontem durante a sessão do TCE na Capital. O processo abrange seis representações contra a licitação e um total de 23 irregularidades apontadas por empresas, advogados e pela Associação Interbrasileira de Investidores em Energias e Recursos Renováveis (Abrinter). Algumas irregularidades foram usadas por mais de um representante.

O TCE apresentou seis argumentos para anular o edital que vão desde a exigência de uma metodologia de trabalho até o descumprimento do Plano Municipal de Resíduos Sólidos.

Quanto ao excesso de serviços exigidos, o argumento dos autores da ação é que há poucas empresas que possuem condição de prestar todos os trabalhos previstos no edital e defendem que as licitações sejam fragmentadas, contratando empresas especializadas em cada setor. Por exemplo, uma na área de transporte para coleta e despejo do lixo em aterros e outra para limpeza urbana (varrição, limpeza de praças e ruas etc).

O edital prevê a contratação de uma única empresa responsável por todos os serviços: implantação e operação de unidade de segregação, beneficiamento e trituração de resíduos (medidas de destinação do lixo), coleta, limpeza urbana, operação e monitoramento do aterro municipal.

No relatório, o TCE considerou que “os demais serviços, não incluídos no conceito de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, devem ser contratados de forma independente”.

Plano

Os representantes do processo também conseguiram anular a licitação com o argumento de que o edital não prevê o cumprimento do Plano Municipal de Resíduos Sólidos e faltam exigências para que ele seja executado. Até 2014, todas as cidades do País terão de enviar aos aterros apenas o lixo que não puder ser reutilizado. Por isso, é preciso estabelecer medidas para viabilizar a destinação correta do lixo, estimulando cooperativas e construindo usinas de reciclagem.

“A forma com que está esse edital contempla poucas empresas. Não estabelece ações a longo prazo e que atendam ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos”, disse o advogado Fabiano Alexandre Fava Borges, um dos representantes contra a Prefeitura no processo. Ele afirma que não é ligado a nenhuma empresa ou entidade.

Outras irregularidades

O TCE também considerou “incabível” a exigência no edital de apresentação pelas empresas de um plano de trabalho e metodologia para sua execução. “(o TCE) não reconhece como componente essencial para a comprovação da capacitação das licitantes”, diz o parecer.

O tempo de vigência do contrato, 48 meses, foi considerado curto pelo órgão. Representantes da ação argumentaram que o prazo é pequeno para que sejam operados na cidade todos os serviços previstos, sem tempo suficiente para as adequações necessárias.

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