ENERGIA ELÉTRICA

Tarifa social é ignorada por 43 mil famílias de Campinas

Dados no CadÚnico precisam estar atualizados e sem divergências para inclusão no programa

Bianca Velloso/ [email protected]
19/07/2023 às 09:57.
Atualizado em 19/07/2023 às 09:57
Especialista recomenda a regularização dos dados, que pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); menos da metade dos campineiros aptos conseguem receber o desconto (Kamá Ribeiro)

Especialista recomenda a regularização dos dados, que pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); menos da metade dos campineiros aptos conseguem receber o desconto (Kamá Ribeiro)

Em Campinas, menos da metade das famílias que podem usufruir da Tarifa Social de Energia Elétrica de fato conseguem receber o benefício. A metrópole possui 78,1 mil famílias que se enquadram nos requisitos, porém apenas 34,4 mil estão cadastradas e 43,7 mil não acessam o benefício que teriam direito. Os descontos variam entre 10% e 65%, de acordo com a faixa de consumo. Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no programa federal têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50kWh/mês.

Diante da situação, a CPFL Paulista emitiu um alerta para que as pessoas que têm direito à Tarifa Social, programa federal criado em 2002 e que concede descontos para consumidores de baixa renda, mantenham os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

O benefício é concedido por meio da plataforma que concentra a concessão de programas sociais federais. As empresas de energia buscam automaticamente no CadÚnico os clientes aptos a receber para a Tarifa Social. Por isso, a recomendação dos especialistas é que o nome do titular da conta de energia elétrica seja o mesmo que está cadastrado na plataforma de benefícios sociais. A divergência de dados pode deixar famílias de fora da Tarifa Social.

O consultor de relacionamento da CPFL Paulista, Fernando Amaral, explicou como funciona a tarifa social.

“A Tarifa Social de energia elétrica é um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar unidades residenciais de famílias com baixa renda. É um desconto que pode variar entre 10% e 65% e pode chegar até 100% para indígenas e quilombolas.”

O desconto é abatido mensalmente na conta de energia do usuário. Para garantir essa redução, é preciso manter os dados cadastrais no CadÚnico regularizados. “Nós realizamos a busca ativa constante na base de dados do Ministério de Desenvolvimento Social. Quando encontramos o nome do usuário, o endereço e os dados dele no Cadastro Único compatíveis com os dados do nosso cadastro na conta de energia, realizamos automaticamente esse cadastramento”, detalhou o consultor de relacionamento.

O diretor comercial das distribuidoras Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) Energia, Rafael Lazzaretti, comentou sobre as situações que podem dificultar a concessão do benefício.

Algumas vezes, o beneficiário inscrito no CadÚnico não é o mesmo integrante da família que aparece como titular da conta de energia. Outras vezes, o nome não está escrito da mesma forma nas duas plataformas ou o consumidor possui um endereço no cadastro do governo e outro no sistema da distribuidora de energia. Essas são algumas das divergências que impedem a qualificação automática do cliente para o benefício."

Para que o programa de descontos possa contemplar mais famílias, a distribuidora busca ativamente clientes, por meio de campanha nas redes sociais, canais de atendimento e e-mail, para esclarecer como funciona a Tarifa Social, quem pode ser beneficiado e como fazer o cadastro. "Estamos atuando em várias frentes, para que todos os clientes com direito ao desconto sejam contemplados pelo benefício", completou Lazzaretti.

O consultor de relacionamentos da CPFL Paulista voltou a reforçar a importância de que a população mantenha os dados regularizados no sistema nacional.

“Por isso a convocação, essa importância para que cada beneficiário e cada família inscrita no programa social do governo federal mantenha os seus dados atualizados no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)”, recomendou Fernando Amaral.

O especialista lembrou que, às vezes, o nome do titular do Cadastro Único é diferente do titular da conta de energia.

“Às vezes o benefício está em nome da mulher, da dona da casa, e a conta de energia em nome do marido, do esposo, ou de um filho. Nos casos citados, a gente não consegue fazer o encontro de dados e cadastrar o benefício. Então nosso chamamento é para que as pessoas mantenham o seu cadastro atualizado no CRAS, que o nome cadastrado seja o mesmo que está na sua conta de energia”, orientou.

“Para efetuar esse cadastramento é bem fácil. O usuário beneficiário de qualquer um desses programas sociais do governo federal deve procurar o CRAS, o Centro de Referência de Assistência Social. Atualizar o endereço, atualizar o nome. Todos os dados têm que estar exatamente iguais aos da conta de energia. Principalmente o endereço, o nome do beneficiário.”

Amaral lembrou que os clientes com algum tipo de dúvida sobre a Tarifa Social podem entrar em contato diretamente com a distribuidora ou no site da CPFL Paulista, em uma área específica sobre o tema.

QUEM PODE SOLICITAR

Têm direito a esse benefício as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional. Também podem solicitar o benefício as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha entre seus integrantes portadores de doença ou deficiência (seja física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) e necessite fazer tratamento, procedimento médico ou terapêutico com uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam da energia elétrica. O terceiro grupo contemplado são famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único. Por fim, o último grupo elegível ao benefício da Tarifa Social são os idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BCP), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

O desconto varia de acordo com o consumo. Quanto mais energia consumida, menor é a porcentagem abatida. Para famílias que consomem entre 0 a 50 kWh por mês, o desconto é de 65% do valor da conta de energia. Famílias que consomem até 100 kWh têm direito a 40% de desconto. Quando o consumo mensal de energia elétrica fica na faixa de 101 a 220 kWh, o desconto é de 10%. Não há desconto para consumos acima de 221 kWh.

No caso das famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, o desconto pode chegar a 100%, a depender da faixa de consumo mensal. As famílias desses grupos que utilizam entre 0 a 50 kWh por mês não precisam pagar a conta, pois o desconto é de 100%. Quando o consumo fica entre 51 e 100 kWh por mês, a redução chega a 40%. Valores entre 101 e 220 kWh por mês, rendem um desconto de 10%. Consumo acima de 221 kWh não rende nenhuma diminuição na conta de energia elétrica e as famílias devem pagar o valor integral que estiver descrito.

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