suplementares

Supremo congela eleição em Paulínia

As eleições suplementares para prefeito e vice em Paulínia só poderão ocorrer após o julgamento do último recurso impetrado pelo prefeito afastado Dixon

Maria Teresa Costa
teresa@rac.com.br
22/11/2018 às 08:04.
Atualizado em 05/04/2022 às 23:53

As eleições suplementares para prefeito e vice em Paulínia só poderão ocorrer após o julgamento do último recurso impetrado pelo prefeito afastado Dixon de Carvalho (PP) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar derrubar sua cassação. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, em ação impetrada pela defesa de Dixon. Na liminar, o ministro informa que não está suspendendo a eleição, até porque a data do pleito não foi marcada, mas apenas determina que ocorra após o julgamento do recurso. A convocação para eleições suplementares em 90 dias após o afastamento de Dixon foi anunciada pelo juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, no último dia 7, quando empossou o presidente da Câmara Du Cazellato (PSDB) no cargo de prefeito interino. Com a liminar, Du Cazellato (PSDB) permanecerá prefeito interino até que o TSE julgue a ação de impugnação de mandato eletivo que cassou Dixon e o vice-prefeito Sandro Caprino (PRB) por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos de campanha durante as eleições municipais de 2016. O prefeito afastado é acusado de justificar o pagamento de contas de campanha com a venda simulada de um terreno no valor de R$ 1 milhão, em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) impetrada pelo ex-prefeito derrotado nas urnas em 2016, José Pavan Júnior (PSDB), e pelo diretório municipal do PDT. Segundo a denúncia, havia desacordo entre o valor declarado no custeio da campanha política e o efetivamente colocado à disposição. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que se manifestou no processo no TRE, afirmou, na época, que “a manobra foi nitidamente usada para cobrir os valores gastos com a campanha eleitoral além da capacidade econômica do candidato, cuja situação financeira declarada à Receita Federal não comportava gastos dessa monta. A quebra de sigilo bancário denotou a triangulação do dinheiro, oriundo da venda de lotes de uma empresa, até o caixa da campanha do candidato, tendo como eixo central a conta de seu pai. O abuso de poder econômico está configurado pela captação ilícita de recursos.” Dixon e Caprino tinham tentado permanecer no cargo até que o recurso fosse julgado, mas o ministro Edson Fachin negou a liminar pedida. Em função disso, prefeito e vice foram afastados e o presidente da Câmara assumiu o comando da Administração. Desde a posse, Cazellato trabalha em uma reforma administração. Ele exonerou 15 secretários e cerca de 300 comissionados. Um projeto está em elaboração para ser enviado à Câmara com a reestruturação administrativa exigida pela Justiça. No início do mês, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) julgou inconstitucional os 21 cargos em comissão criados pelo prefeito afastado de Paulínia, Dixon Carvalho (PP), na reforma administrativa ocorrida no ano passado e deu prazo de 120 dias para a Prefeitura extinguir os cargos. No entendimento do tribunal, os cargos, com salários entre R$ 4,16 mil e R$ 10,2 mil, deveriam ser ocupados por servidores de carreira concursados e não por comissionados nomeados livremente pelo prefeito. A reforma administrativa de 2017 criou 342 vagas comissionadas na Prefeitura, sendo uma parte para os 21 cargos e as nomeações começaram logo na sequência. Essas nomeações motivaram a abertura de uma comissão processante diante da denúncia de que os vereadores blindaram o prefeito de apurações em contratos emergenciais da merenda e coleta de lixo, cada um com valor superior a R$ 13 milhões, em troca de nomeações de 68 cabos eleitorais e parentes na Prefeitura.

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