PREFEITURA

STF mantém trabalho de comissionado na Prefeitura

Gestão Jonas não precisará demitir aproximadamente mil funcionários

Francisco Lima Neto
20/11/2019 às 08:27.
Atualizado em 30/03/2022 às 09:47

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última segunda-feira a liminar que suspendeu a demissão de servidores comissionados da Prefeitura de Campinas até o julgamento final da ação judicial. Portanto, a Administração não precisará demitir os servidores comissionados até o trânsito em julgado da ação. A decisão traz alívio para a Administração e para pouco mais de 1.153 mil funcionários. No dia 28 de junho, o ministro Dias Toffoli acolheu o pedido da Prefeitura e suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a exoneração imediata de todos os servidores municipais comissionados. Em liminar deferida na Suspensão de Liminar (SL) 1229, o ministro Toffoli considerou que a decisão da corte paulista representa "grave risco de dano à ordem e à economia públicas do município.” O Município alegou que caso a determinação do TJ fosse cumprida, causaria a exoneração de 1.153 servidores, gerando impacto em pastas importantes, como saúde, educação, segurança pública e assistência social. A Administração afirmou, ainda, que a medida causaria paralisação de políticas públicas e falta de continuidade na prestação de serviços. Sem contar que não há dotação orçamentária para custear a exoneração em massa, calculada em R$ 14,5 milhões. Entenda A disputa judicial começou quando o Ministério Público (MP) estadual ajuizou ação civil pública pedindo que as leis municipais que criaram os cargos comissionados sem atribuição específica, fossem consideradas inconstitucionais, e o Município fosse obrigado a reformular seus quadros administrativos, com a imediata demissão de todos os servidores comissionados. O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas reconheceu a inconstitucionalidade incidental da legislação municipal e determinou a reestruturação dos quadros administrativos. Ao julgar apelação, o TJ-SP, observando a inconstitucionalidade declarada por seu órgão especial, determinou que fossem exonerados os funcionários ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, em 30 dias, com a proibição de novas contratações para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público, sob pena de imputação de crime de responsabilidade e multa no valor de R$ 2 milhões. Foi esta a decisão objeto do pedido de suspensão de liminar apresentado ao Supremo pelo Município. No pedido, a Prefeitura aponta lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que a decisão questionada não diferenciou as espécies - direção, chefia, assessoramento, nem os ocupantes - servidores efetivos ou não - dos cargos previstos na lei municipal declarada inconstitucional, de forma a impactar "toda a estruturação e espinha dorsal do Executivo, seus núcleos decisórios, responsáveis pela implementação de políticas públicas.” Decisão O ministro Dias Toffoli lembrou que, em situação semelhante (SL 1191), ao verificar existência de grave lesão à ordem pública, suspendeu decisão do TJ-SP que inviabilizava novas contratações temporárias e prorrogação dos contratos já celebrados, "comprometendo de forma irreversível a prestação dos serviços públicos de educação, saúde e segurança pública no Estado de São Paulo" . No caso de Campinas, em razão do comprometimento da ordem público-administrativa, o presidente da Corte também entendeu configurado o grave prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais no Município. Prefeitura A assessoria de imprensa da Prefeitura, aprovou a decisão. "A Prefeitura de Campinas entende que a decisão do STF garante a tranquilidade para que a administração continue prestando os serviços à população", informou.

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