VITÓRIA DA DEFESA

STF anula ações e envia caso Ouro Verde à Justiça Federal

Alexandre de Moraes considera vara estadual incompetente para julgar processo

Rodrigo Piomonte
22/06/2022 às 09:10.
Atualizado em 22/06/2022 às 09:10
O advogado Ralph Tórtima Stettinger Filho, que atua na defesa de dois réus na Operação Ouro Verde: "Foi uma decisão de extrema relevância” (Ricardo Lima)

O advogado Ralph Tórtima Stettinger Filho, que atua na defesa de dois réus na Operação Ouro Verde: "Foi uma decisão de extrema relevância” (Ricardo Lima)

Uma decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou a 4ª Vara Criminal de Campinas, da Justiça Estadual, incompetente para julgar a ação penal referente à Operação Ouro Verde. Com isso, o processo que apura um suposto esquema de desvios de recursos do hospital segue agora para a Justiça Federal, que terá que refazer as instruções em todas as cinco fases da operação, em andamento há cinco anos. A notícia referente à decisão tomada pelo ministro do STF foi antecipada pela coluna Xeque-Mate do Correio Popular na edição desta terça-feira, dia 21 de junho.

A decisão foi dada pelo ministro na última sexta-feira, da 17, acolhendo os argumentos da defesa de um dos réus, o médico pediatra Osvaldo Perezi Neto. O ministro entendeu que houve efetiva utilização de verba federal do Sistema Único de Saúde (SUS) no suposto esquema de desvios de recursos do Hospital Ouro Verde investigado. Neste caso, como o suposto esquema envolveu verba federal da Saúde, e por ser do interesse da União, a competência da investigação caberia à Justiça Federal, eventualmente a Polícia Federal e Ministério Público Federal, e não a Justiça Estadual e Ministério Público Estadual, como foi feito. A decisão do ministro se aplica até mesmo nos casos em que há sentenças julgadas. Assim, todas as etapas se tornam nulas e terão de ser refeitas.

O advogado Alberto Toron, defensor de Perezi Neto na ação, disse que ficou comprovado no pedido que ao menos 30% da verba que se supõe desviada na Operação Ouro Verde é de origem do SUS, e que esse fato justifica a competência da Justiça Federal em julgar o caso. "A decisão do ministro segue a jurisprudência pacífica, tanto do Superior Tribunal de Justiça, como do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Sempre que verbas da União estiverem envolvidas em qualquer tipo de desvio a competência é da Justiça federal. Esse entendimento é absolutamente pacífico. O que antes não se percebeu, e nós cuidamos em demonstrar documentalmente isso, é que havia sim, especificamente, uma conta oriunda de verbas da União com esse percentual de 30%", disse Toron.

Na sua decisão, o ministro considerou uma reavaliação de documentos que anteriormente não haviam sido disponibilizados e que comprovariam a utilização de recursos do SUS no suposto esquema investigado. Em trecho do documento, o ministro assinala que a defesa reiterou a alegação de incompetência da Justiça estadual e destaca que os documentos examinados comprovam a efetiva utilização de verbas federais. Além disso, a prestação de contas ao Ministério da Saúde não estava disponível quando julgado o Agravo Regimental, interposto por outro acusado. "Entretanto, os novos documentos obtidos junto à Prefeitura de Campinas, por meio da Lei de Acesso à Informação, que não foram examinados naquela oportunidade, comprovam de forma cristalina que foram efetivamente utilizadas verbas federais para os pagamentos do Contrato de Gestão objeto da ação penal", diz trecho do documento assinado pelo ministro.

Na decisão do ministro Alexandre de Moraes, ele destaca, inclusive, um entendimento anterior assinado pelo ministro Edson Fachin em que o colega já considerava o envolvimento de recursos federais no suposto esquema investigado e ressaltava a competência da apuração de todos os fatos à Justiça Federal. "Nessas circunstâncias, em que os documentos trazidos aos autos indicam que as condutas criminosas atribuídas ao paciente envolvem recursos do SUS, há de incidir, realmente, o entendimento desta Suprema Corte, no sentido de que a Justiça Federal é competente para processar e julgar ações penais relativas a desvio de verbas do Sistema Único de Saúde", diz outro trecho da decisão.

Com a decisão, o ministro determinou o encaminhamento da remessa imediata do processo e dos autos para o órgão federal, que vai reavaliar a denúncia. Na tarde de terça-feira (21), todo o material já havia sido repassado da 4ª Vara Criminal de Campinas, da Justiça Estadual, para o órgão federal. A decisão do ministro também abre a possibilidade de que as instruções e sentenças tenham que ser refeitas. O Ministério Público de São Paulo, titular da ação penal em Campinas, foi procurado, mas não se manifestou se vai recorrer da decisão do STF até o fechamento desta edição.

Segundo o advogado Ralph Tórtima Stettinger Filho, que atua na defesa de dois réus na Operação Ouro Verde, a decisão do ministro Alexandre de Moraes veio ao encontro do que as defesas sempre buscaram. "Foi uma decisão de extrema relevância, pois, muito provavelmente, nos dará a possibilidade do exercício do contraditório, da ampla defesa, do conhecimento das provas. As instruções até aqui foram demasiadamente desgastantes, uma vez que desde o início os advogados têm enfrentado muita dificuldade no acesso e conhecimento de documentos e outros elementos essenciais de prova", relata.

Segundo ele, a tese da incompetência da Justiça Estadual para apurar o suposto crime sempre foi defendida, desde a fase investigatória. "A partir de agora, com a clareza e a evidência documental de que os recursos aplicados no Hospital Ouro Verde são em boa parte federais, do SUS, resta incontroverso que a competência na condução do caso sempre foi da Justiça Federal. Desde o início as defesas vinham insistindo no reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual, o que somente vem a ocorrer agora, passados praticamente cinco anos", disse.

O advogado lembra que, em um primeiro momento, o ministro Alexandre de Moraes entendeu pelo indeferimento do pedido de Habeas Corpus, mas, posteriormente, ciente da documentação acrescentada e também de que havia até uma parecer da Procuradoria da República no sentido do reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para o processamento do Caso Ouro Verde, o mesmo reformulou sua decisão e entendeu pelo encaminhamento do procedimento para a Justiça Federal" disse. Segundo Tórtima, "muito do trabalho realizado infelizmente será perdido, o que poderia ser evitado caso a questão da incompetência tivesse sido reconhecida no início das investigações".

Desde que o caso veio à tona, em novembro de 2017, a Justiça Estadual aceitou três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Estadual (Gaeco) contra 18 empresários, ex-servidores e funcionários ligados à Organização Social. Todos estão em liberdade.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Correio Popular© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por