não perturbe

Site ajuda a escapar do telemarketing

Consumidores de Campinas comemoraram ontem o fim de um pesadelo em que se transformaram as ligações telefônicas feitas por empresas de telemarketing

Da Agência Anhanguera
17/07/2019 às 07:45.
Atualizado em 30/03/2022 às 22:49

Consumidores de Campinas comemoraram ontem o fim de um pesadelo em que se transformaram as ligações telefônicas feitas por empresas de telemarketing. Realizadas de forma insistente e muitas vezes em horários inconvenientes, essas chamadas estão com os dias contados. Desde ontem, o consumidor pode cadastrar um número de telefone no site criado por empresas de telecomunicações — o Não me Perturbe — e deixar de receber as chamadas inoportunas. A nova regra, porém, vai permitir o bloqueio de ligações com oferta de serviços realizadas exclusivamente das empresas de telecomunicações. Não se estende aos contatos de companhias de outros setores. A lista, que é nacional e única, vale para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Telefônica Vivo. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o prazo para o bloqueio é de 30 dias após a solicitação do cliente. As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa no valor de R$ 50 milhões. A medida agradou a estudante Lorrayne Maria, de 21 anos, que se disse incomodada com o excesso de ligações. “Já cheguei a receber ligação de operadora às 21h. O jeito é bloquear mesmo”, afirmou ela. A copeira Josiane Santana, de 25, conta que já chegou a bloquear por outros canais, mas, mesmo assim, as ligações continuaram. “Eu já bloquei, mas continuou do mesmo jeito”, disse ela. “Quando vejo que o DDD é 11, nem atendo porque já sei que é telemarketing”, contou ela. Josiane revela que já chegou a receber quatro ligações por dia. “Recebo pelo menos três chamadas por dia da minha operadora, espero que agora com essa lista isso melhore”, disse João Vitor Martins, de 18 anos. Apesar do “Não Perturbe” ser considerado uma solução para acabar com ligações indesejadas, alguns preferem não se cadastrar. É o caso, por exemplo, do auxiliar de laboratório Vinícius Gouveia, de 26 anos, que disse que apesar de incomodarem, essas ligações podem ter vantagens. “Tem coisa que incomoda, mas a operadora me lembra dos meus gastos de internet”, contou ele. Nesses casos, porém, o usuário pode colocar seus nomes na lista, mas optar por continuar a receber ligações com serviços específicos de uma operadora, como esse citado por Vinícius. O cadastro deve ser realizado no website, (https://www.naomeperturbe.com.br/), onde o usuário deve informar o número de telefone que deseja realizar o bloqueio e o nome da prestadora da qual não deseja receber chamadas. A lista surgiu por imposição da Anatel. Diante do crescente descontentamento do consumidor, as principais empresas de telecomunicações do País se reuniram e começaram a debater sobre boas práticas e padronização para o uso do mecanismo de bloqueio de ligações de telemarketing. Por conta disso, foi criada uma base de dados única para coletar as informações dos usuários que não possuem interesse em receber este tipo de ligação. A iniciativa foi apresentada em seguida à Anatel. Para fazer o bloqueio o interesse deve ir ao site na tela “Cadastro”. O interessado deve selecionar em seguida, a opção “Solicitar Bloqueio”, onde deverá inserir seu login e senha para acesso. Caso não tenha um cadastro, basta selecionar a opção “Criar um Login”. Após a realização do cadastro e confirmação do e-mail, será possível acessar o website com login e senha. Após iniciar a sessão, na tela “Solicitar Bloqueio”, basta informar o número que deseja realizar o cadastro, selecionando as prestadoras de serviço. Para ser efetivado, o bloqueio pode levar até 30 dias corridos a partir da solicitação pelo usuário, mas durante esse período, é possível que o usuário ainda receba chamadas relativa a oferta de serviços de telecomunicações. Só será possível bloquear para quem é titular da conta. O consumidor deve ficar atento, porque o bloqueio não vale para todas as chamadas. Esta solicitação de bloqueio diz respeito às chamadas provenientes de telemarketing das prestadoras de telecomunicações e que sejam relativas a ofertas de serviços de telecomunicações, que não tenham sido solicitadas pelo cliente. O usuário permanecerá recebendo os demais tipos de ligação, tais como contatos para aquisição de produtos e serviços que tenham sido solicitados pelos usuários, suporte técnico, cobrança e ligações informativas. Procon Para quem já tem um cadastro de bloqueio de chamadas no Procon vale um alerta. Os acessos para os quais foram solicitados o bloqueio diretamente nos Procons regionais são considerados como inabilitados para receber chamadas das prestadoras de telefonia, incluindo também bloqueio de chamadas relacionadas a outras instituições, como bancos, por exemplo. SAIBA MAIS Onde cadastrar? https://www.naomeperturbe.com.br/ O que preciso para fazer o cadastro? É preciso fornecer nome, CPF e endereço de e-mail e pode incluir número de sua titularidade, fixo ou celular. Como fazer o cadastro? Na tela “Cadastro” do website, selecionar a opção “Solicitar Bloqueio”, onde deverá inserir seu login e senha para acesso. Caso não tenha um cadastro, basta selecionar a opção “Criar um Login”. Em quanto tempo se inicia o bloqueio? O bloqueio deve ocorrer em até 30 dias corridos. Posso cadastrar número do qual não seja titular? Não. Você deve cadastrar apenas o número de telefone que estejam cadastrados no CPF cadastrado no website.

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