CAMPINAS

Secretaria agiliza liberação de obras da construção civil

Definiu duas medidas para desafogar a pasta com processos de embargo de obras e interdição de edificações, devido ao número de casos parados

Sarah Brito
19/07/2015 às 05:00.
Atualizado em 28/04/2022 às 17:00
Campinas tinha, no mês passado, 40 obras embargadas com processos em análise na Secretaria de Urbanismo e outras 40 interditadas (  Cedoc/RAC)

Campinas tinha, no mês passado, 40 obras embargadas com processos em análise na Secretaria de Urbanismo e outras 40 interditadas ( Cedoc/RAC)

A Secretaria de Urbanismo de Campinas definiu duas medidas para desafogar a pasta com processos de embargo de obras e interdição de edificações, devido ao número de casos parados e o tempo necessário para analisar e avaliar cada um deles e liberá-los. Em junho, o Urbanismo tinha cerca de 40 obras embargadas em análise, e número semelhante de obras interditadas. As medidas visam agilizar a vistoria. Com elas, a etapa em que os processos são encaminhados para a Secretaria para análise — que pode durar até duas semanas — será eliminada.A partir de agora, os empreendedores poderão apresentar os documentos para evitar o embargo e a interdição aos fiscais da pasta, durante ou após a vistoria. Um exemplo é o caso de uma obra que possui documentação mas cuja cópia não está disponível na construção ou com o engenheiro responsável. O dono da obra poderá apresentar a liberação ao fiscal, sem passar pelo trâmite na Prefeitura.Caso uma obra tiver que ser embargada por falta de documentação, o documento que deve ser apresentado é o alvará de execução da obra. Ele poderá ser apresentado após a fiscalização, aos agentes da pasta. Isso “levantará” o possível embargo. Antes, era necessário que o empreendedor enviasse à Secretaria o documento, o que levaria de duas semanas a dez dias para ser analisado. Se o imóvel estiver interditado ou em vias de, por motivo de segurança, o proprietário deve anexar o “Laudo de Estabilidade e Segurança” com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo técnico responsável. Com isso, a interdição é suspensa ou não ocorre. Nesse caso, também poderá ser feito após a fiscalização, sem a necessidade de envio da documentação à Prefeitura.De acordo com o diretor de Urbanismo, Moacir Martins, a medida não exclui documentos para provar a regularidade do empreendimento, mas agilizará o processo e não “penalizará” o proprietário pela falta de documentos que devem estar em mãos, na obra. “Algumas construções podem ser que estejam regulares, e se a pessoa está certa, não precisa ser penalizada com o tempo do processo. Mas, nesse total em análise na Prefeitura, existem processos de embargo e interdição necessários, que serão analisados”, afirmou.MultaA lei municipal define que obras executadas, construídas, reconstruídas, reformas ou demolições sem prévia licença da Prefeitura serão embargadas e multadas. Não sendo adotadas as medidas necessárias à regularização pelo proprietário, no prazo de cinco dias, a multa é reaplicada. A multa varia de acordo com o tamanho da obra. Se menor que 250 metros quadrados, o valor é de R$ 14 por metro quadrado construído. Se maior, o valor é dobrado. Uma obra de 250 metros quadrados, por exemplo, se embargada, terá multa de R$ 3.750. Também podem ser embargadas obras em desacordo com o projeto aprovado e sem documentos, como Auto de Conclusão, Auto de Conservação, Auto de Regularização e Certificado de Regularidade. Já a interdição ocorre quando há risco na estrutura física da obra. Se a edificação apresentar perigo de ruína ou contaminação, o imóvel será interditado parcial ou totalmente e, se necessário, o seu entorno.

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