ATÉ DEZEMBRO

Sanasa prorroga isenção da tarifa de água

A empresa prorrogou, até dezembro, a isenção da tarifa de água à população de baixa renda, que consome até 10 metros cúbicos de água por mês

Maria Teresa Costa
26/08/2020 às 16:23.
Atualizado em 28/03/2022 às 17:47
A partir de segunda-feira, a empresa volta a fazer a leitura do consumo de água pela população, que desde março pagou pelo consumo ocorrido nesses meses em 2019 (Divulgação)

A partir de segunda-feira, a empresa volta a fazer a leitura do consumo de água pela população, que desde março pagou pelo consumo ocorrido nesses meses em 2019 (Divulgação)

A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa) prorrogou, até dezembro, a isenção da tarifa de água à população de baixa renda, que consome até 10 metros cúbicos de água por mês. A partir de segunda-feira, a empresa volta a fazer a leitura do consumo de água pela população, que desde março pagou pelo consumo ocorrido nesses meses em 2019. Na retomada da leitura, quem pagou a mais terá o dinheiro devolvido em cinco vezes, que será abatido nas contas futuras e quem pagou a menos, terá de 12 a 36 meses para pagar, dependendo do valor. A isenção da tarifa até dezembro para consumo até 10 metros cúbicos vai beneficiar 85 mil famílias. Em março, quando a medida começou a valer, eram 77 mil famílias. O aumento ocorreu pela procura de pessoas que se enquadravam nos critérios. Para se beneficiar da tarifa social, é preciso estar no Cadastro Único da Assistência Social. A ampliação da isenção representa uma perda de receita R$ 480 mil mensais. As demais categorias de consumo residencial terão a leitura retomada na segunda-feira, e o vencimento da conta será em 7 de outubro. A Sanasa fará o cálculo para avaliar se o consumo real foi maior ou menor do que a média de 2019 praticada. O valor médio acumulado é de R$ 150 nos cinco meses. Quem pagou a mais – a estimativa é que 20% dos consumidores estão nessa situação – terá dinheiro devolvido pela Sanasa em cinco parcelas, com o valor abatido nas contas futuras. Quem pagou a menos, saldará a divida mensalmente (o valor virá na conta de água). Quem deve de R$ 200 a R$ 1 mil poderá pagar em 12 vezes. Para valores entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, o prazo é 24 meses e acima de R$ 5 mil, em 36 vezes. Essas regras são exclusivas para o consumo residencial. O setor comercial não entrou nessa conta, porque o consumo durante a quarentena foi menor do que no ano passado.

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