SOCORRO

RMC preserva 250 mil empregos

Cerca de 27.500 empresas da região recorreram ao Programa Emergencial do governo federal

Daniel de Camargo
02/08/2020 às 09:43.
Atualizado em 28/03/2022 às 19:21
Na RMC, a opção que teve maior adesão foi a suspensão temporária do contrato de trabalho, com quase 145 mil acordos do tipo assinados (Eduardo Matysia/Estadão Conteúdo)

Na RMC, a opção que teve maior adesão foi a suspensão temporária do contrato de trabalho, com quase 145 mil acordos do tipo assinados (Eduardo Matysia/Estadão Conteúdo)

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do governo federal preservou aproximadamente 250 mil postos de trabalho na Região Metropolitana de Campinas (RMC), reduzindo o impacto social decorrente da pandemia da Covid-19. Segundo dados do Ministério da Economia, 27.598 empresas recorreram à medida, firmando com esses trabalhadores em torno de 351 mil acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e salário. Os acordos puderam ser celebrados de forma individual ou coletiva, e as pessoas com mais de um vínculo formal de emprego tiveram direito de receber cumulativamente o benefício. Trabalhadores com contrato na modalidade intermitente receberam um pagamento único de R$ 600 por cada deles. Na RMC, a opção que teve maior adesão foi a suspensão temporária do contrato de trabalho. Quase 145 mil acordos deste tipo foram assinados. Em seguida, aparece a redução da jornada de trabalho e salário de 25%, com cerca de 74 mil contratos celebrados. As reduções de 50% e 70% resultaram em mais de 68 mil e 60 mil termos, respectivamente. Maior cidade e sede da RMC, Campinas registrou o maior número de empregos preservados e contratos celebrados. Ao todo, foram 97.176 postos de trabalho e 141.209 acordos. Pouco mais de 12 mil empresas instaladas no município recorreram à medida. Em segundo lugar aparece Indaiatuba, onde 2.307 firmas se valeram do programa para manter 24.227 empregos por meio de 33.494 contratos celebrados. Os menores índices foram contabilizados em Morungaba e Engenheiro Coelho, que preservaram 735 e 781 postos de trabalho, respectivamente. No Estado de São Paulo, os dados apontam para mais de 3 milhões de trabalhadores beneficiados por meio da assinatura de quase 4,5 milhões de acordos com pouco mais de 376 mil empresas. No Brasil, são mais de 14 milhões de empregos preservados.Como funciona De acordo com o programa, a redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%. Na prática, funciona assim. Por exemplo, um funcionário que sofrer redução de 25% da jornada de trabalho, vai receber 75% do salário e 25% da parcela do Benefício Emergencial (BEm). Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do benefício.O trabalhador permanece empregado durante todo o tempo de vigência do acordo; e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Caso o empregador não cumpra esse requisito, terá de pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas. No caso da suspensão do contrato de trabalho, para empresas com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 100% da parcela do benefício emergencial. Já para empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 70% da parcela do BEm e mais 30% do salário. Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde e/ou tíquete alimentação, os benefícios deverão ser mantidos durante a suspensão do contrato. A iniciativa não permite o pagamento da complementação de renda para aposentados e pessoas que têm vínculos com cargos públicos, além de cidadãos que recebem seguro-desemprego, Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) ou bolsa de qualificação profissional. O valor de cada parcela do benefício varia de R$ 261,25 e R$ 1.813,03. Ela é calculada com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Rede de lanches consegue se manter Os sete funcionários da unidade do Lanchão Hambugueres & Cia instalada no Shopping Parque Dom Pedro, no Jardim Santa Genebra, em Campinas, estão com os contratos de trabalho suspensos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do Governo Federal. O estabelecimento está fechado desde 18 de março. Proprietário dessa e outras duas marcas ligadas ao setor de alimentação fora do lar, que juntas totalizam 45 lojas, Roger Domingues, de 44 anos, analisa que a medida foi importante pois, junto ao aluguel, a folha de pagamento é a despesa fixa mais pesada nesse momento. Contudo, destaca que esses custos são apenas o começo do problema. Para não desperdiçar os estoques, por exemplo, foram realizadas doações. Futuramente, frisa, será necessário capital de giro para comprar novos insumos. “Somos uma empresa sólida que está há 30 anos no mercado, sendo 17 deles como franqueadora. Não fosse isso, teríamos quebrado como muitos outros”, disse. Um dos sete empregos preservados com ajuda do BEm foi o da Elaine Camargo, de 35 anos, que coordena a unidade. Desde 2016 na rede Lanchão, ela relembra que a notícia sobre o fechamento a deixou chocada. Nos últimos meses, deixou seu apartamento no bairro Cidade Satélite Iris e foi com o filho, de 9 anos, para a casa dos pais no Jardim Nova Esperança, na região do Campo Grande. Lá, tem mais conforto e mantém a família unida sem necessidade de deslocamentos. Elaine diz que a garantia da manutenção do emprego ameniza os temores. Mas, ainda há receio pela saúde dos familiares e incerteza de quando e como poderá voltar a trabalhar. Benefício tem prazo estendido por decreto Foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 14, o decreto que prorroga os prazos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que está em vigor desde abril. A possibilidade de prorrogação estava prevista na lei que instituiu o programa, que visa reduzir as despesas das empresas. De acordo com o Ministério da Economia, a extensão foi necessária para que o País continue preservando empregos durante a pandemia. O benefício será estendido por mais dois meses no caso da suspensão de contratos de trabalho e de mais um mês para a redução de jornada de trabalho. De acordo com a resolução, o prazo máximo para o acordo de redução proporcional, que era de 90 dias, passou para 120 dias. Já o modelo de suspensão, foi alterado de 60 para 120 dias. É importante destacar que o prazo máximo para realizar os acordos, em períodos sucessivos ou intercalados, também ficou estabelecido no total de até 120 dias. Para os acordos que já haviam sido firmados, a prorrogação do prazo (até 120 dias) poderá ser feita levando-se em conta os períodos já utilizados até a data de publicação do decreto. Para empregado com contrato de trabalho intermitente, o decreto estabeleceu pagamento de benefício emergencial de R$600, por mais um mês, contado da data de encerramento do período de três meses, para os empregados com esse tipo de contrato formalizado até 1º de abril, data da publicação da MP que cria o programa. SAIBA MAIS Desde a instituição do programa, na RMC e em todo o Brasil, houve reclamações por parte dos trabalhadores quanto ao recebimento do benefício ou sua liberação. De acordo com o regulamento, a primeira parcela deveria ser depositada 30 dias após a empresa informar o acordo ao Ministério da Economia. Contudo, há relatos de atrasos e a justificativa apresentada foi falhas no sistema. Houve ainda benefícios suspensos. Segundo nota enviada pela assessoria de comunicação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, isso ocorre quando é detectada incompatibilidade nas informações prestadas. Neste cenário, “a empresa pode entrar com recurso para que os pagamentos sejam liberados”. A espera por algumas análises, entretanto, demoraram ou podem chegar até 30 dias.

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