SUCESSO TOTAL

Refis negocia R$ 40 milhões a mais do que a meta fixada

Do total de R$ 100 milhões, R$ 21 mi foram creditados nos cofres municipais

Da Redação
19/12/2023 às 09:06.
Atualizado em 19/12/2023 às 09:07

Posto de atendimento da Sanasa em Campinas; pela primeira vez em sua história, a empresa de economia mista proporciona descontos de 100% em multas e juros para dívidas antigas (Alessandro Torres)

A Prefeitura de Campinas excedeu a meta de arrecadação do Programa de Regularização Fiscal (Refis) de 2023. Até a data de segunda-feira (18), foram negociados R$ 100,2 milhões, superando em R$ 40 milhões a expectativa inicial de R$ 60 milhões. Dessa quantia, R$ 21 milhões já foram creditados nas contas do governo municipal, resultando em mais de 4,4 mil acordos formalizados.

O programa proporciona descontos de até 70% em juros e multas para contribuintes com débitos tributários, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Taxa de Lixo. Além disso, engloba dívidas não tributárias, como multas do Procon, Vigilância Sanitária e Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos (Cofit).

Aqueles que ainda necessitam regularizar suas pendências com a Prefeitura devem fazê-lo até esta sexta-feira, dia 22, pois não haverá prorrogação do prazo. Para os devedores da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa), é imprescindível contatar a empresa até quinta-feira, dia 21. No caso da Sanasa, destaca-se que, pela primeira vez, alguns casos podem usufruir de descontos de até 100%.

O secretário de Finanças, Aurélio Caiado, afirmou que os dados evidenciam a acuidade da decisão da Prefeitura em instituir o Refis este ano. Ele ressaltou que a maioria dos contribuintes que aderiu à negociação de dívidas optou por acordos de parcelamento. Segundo Caiado, trata-se de pessoas que provavelmente enfrentariam dificuldades para quitar seus débitos, tanto devido aos juros e multas quanto ao pagamento integral à vista.

Segundo Caiado, é crucial que o contribuinte esteja atento ao prazo e não deixe passar a oportunidade de regularizar sua situação com a Prefeitura. "Este Refis não poderá ser prorrogado, uma vez que 2024 é um ano eleitoral. Portanto, esta é a oportunidade de quitar ou negociar as dívidas", esclareceu o secretário.

Os dados divulgados em comunicado pela assessoria de imprensa da Prefeitura revelam que foram emitidas 17.532 guias, das quais 10.216 foram pagas. Houve 22.083 atendimentos virtuais e um montante de R$ 100.271.513,00 foi negociado em parcelamentos, com R$ 21.083.149,00 já efetivamente quitados. No que se refere às pessoas físicas, foram realizados 2.866 credenciamentos e registrados 78.015 acessos ao sistema/serviços de adesão ao Refis.

Fabrício Nunes Melonari, diretor de Cobrança e Controle de Arrecadação da Prefeitura, enfatiza a importância de os contribuintes não deixarem para negociar no último dia. "As pessoas têm a opção de emitir o boleto para pagamento à vista ou a primeira parcela com data futura. Ou seja, é possível realizar a negociação agora e escolher o dia de vencimento de sua preferência, lembrando que o prazo final para pagamento é 26 de dezembro, sendo necessário realizar a adesão até o dia 22 de dezembro", destacou.

"O sistema está funcionando normalmente e está preparado para atender aos contribuintes, mas é melhor não deixar para a última hora, até para não correr o risco de esquecer. Por conta de 2024 ser um ano eleitoral, o Refis não poderá ser prorrogado", completou.

A adesão das pessoas físicas é exclusivamente online, por meio de um hotsite dedicado ao Refis - www.campinas.sp.gov.br/refis2023. Quanto às empresas (pessoas jurídicas), devem utilizar o mesmo endereço eletrônico para agendar atendimento presencial em uma unidade do Porta Aberta da Prefeitura. Na página, os contribuintes encontram tutoriais, legislação, formulários, tabelas de desconto, e outras informações úteis.

NEGOCIAÇÕES

Como as negociações do Refis estão sendo conduzidas online este ano, é essencial que os contribuintes que ainda não possuem acesso ao Ambiente Exclusivo realizem o credenciamento o mais rápido possível. O acesso à plataforma pode ser feito pelo endereço (https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas). No caso de pagamento à vista do IPTU, é ainda mais prático: basta emitir a guia na página de Finanças, disponível no portal da Prefeitura (https://portal.campinas.sp.gov. br/servico/demonstrativo-de -debito-de-imovel-e-guia-depagamento-iptu).

Os parcelamentos podem ser realizados em até 12 vezes sem encargos, ou em até 60 vezes com 6% de juros compensatórios ao ano. Aqueles com dívidas superiores a R$ 1 milhão podem optar por parcelamento em até 96 vezes (verifique as tabelas abaixo). Para dívidas não tributárias, estão previstos descontos no valor principal da dívida.

No caso de pagamento à vista por pessoa física, é possível emitir a guia. Já quem optar pelo parcelamento e ainda não tiver acesso ao "Ambiente Exclusivo" da Prefeitura precisa realizar um cadastramento, disponível no endereço portal.campinas.sp. gov.br/servico/ambienteexclusivo-financas.

O prazo final também é para garantir que a receita gerada seja incorporada às contas da administração municipal ainda no corrente ano. Atualmente, a Prefeitura de Campinas registra 170.293 contribuintes com dívidas, tanto tributárias quanto não tributárias, totalizando um montante de R$ 12,5 bilhões. De acordo com informações da administração, a média das dívidas é aproximadamente R$ 73,9 mil.

Os contribuintes que apresentam atrasos no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo, correm o risco de perder seus imóveis, mesmo que estes representem a única propriedade da família. Isso ocorre porque, ao deixarem de quitar o tributo, os inadimplentes são inscritos na dívida ativa do município, sendo a cobrança então conduzida judicialmente, por meio de ações na Justiça.

O advogado tributarista Leandro Lucon destacou um aspecto relevante, observando que, embora o direito à impenhorabilidade do chamado "bem de família" seja amplamente divulgado na sociedade atual, muitos negligenciam um detalhe crucial que, se ignorado, pode resultar na perda do imóvel. Ele ressaltou que a lei federal nº 8.009/1990 autoriza a penhora e leilão da residência de seu ou de seus proprietários em determinadas hipóteses específicas, incluindo o atraso no pagamento do IPTU.

"Entre tais exceções, a mais comum refere-se à cobrança de impostos decorrentes do próprio imóvel, ou seja, o IPTU. Nessa situação, há um risco iminente de o proprietário inadimplente do imposto perder sua moradia, mesmo que esta seja a única que possua e mesmo que esteja financiada por alguma linha de crédito vinculada ao sistema financeiro", analisou o tributarista.

SANASA

Diante do aumento nos índices de inadimplência decorrente da pandemia de coronavírus, a Sanasa lançou seu programa de refinanciamento, o "Em Dia Com a Sanasa". Pela primeira vez em sua história, a empresa de economia mista proporciona descontos de 100% em multas e juros para dívidas antigas (até 2015) e para débitos não quitados nos anos de 2020 e 2021. Para os compromissos entre 2016 e 2019, aplica-se um desconto de 75%. Manuelito Magalhães, presidente da empresa, destacou que, embora a Sanasa sempre tenha negociado dívidas, esta é a primeira vez que oferece benefícios como a eliminação de juros e multas.

O presidente explicou que a decisão de implementar o programa de refinanciamento decorre do impacto significativo da pandemia na economia, nos salários e na renda das famílias. O prazo para adesão ao programa foi estendido até a próxima quinta-feira, dia 21. A assessoria de imprensa informou que ao aderir, o consumidor evita a suspensão do fornecimento de água devido à inadimplência. O "Em Dia Com a Sanasa" destina-se a consumidores das categorias residencial e comercial com débitos vencidos até 30 de junho de 2023.

Para regularizar os débitos, o consumidor pode acessar o site da Sanasa (www.sanasa.com.br) e escolher entre duas opções: pagamento à vista via internet banking, utilizando o código de barras gerado, ou pagamento por cartão de crédito, podendo ser à vista ou parcelado em até 12 vezes. O acesso para pagamento pelo site está disponível de segunda a sextafeira, das 8h às 18h (exceto feriados).

Aqueles que optarem por parcelar seus débitos por meio de lançamentos nas contas futuras devem procurar uma agência móvel de atendimento, exclusiva para esse fim. As agências móveis de atendimento da Sanasa estão localizadas no Terminal Ouro Verde (Rua Armando Frederico Renganeschi, no Jardim Cristina) e no Terminal Central (Rua Cônego Cipião, no Centro, dentro do Viaduto Miguel Vicente Cury). O atendimento presencial é realizado pelas agências móveis, em horário específico, das 8h às 16h, sem a necessidade de agendamento prévio. 

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO DA SANASA

Descontos de multa e juros de mora

1) Dívidas antigas até 2015: 100% de desconto

2) Dívidas entre os anos de 2016 e 2019: 75% de desconto

3) Dívidas entre os anos de 2020 e 2021: 100% de desconto

O valor mínimo de cada parcela será:

1) Categoria Residencial - R$ 36,34 (até 48x)

2) Categoria Comercial - R$ 74,85 (até 60x)

3) Categoria Industrial - R$ 68,32 (até 60x)

4) Pagamentos à vista, em uma única parcela, o débito será feito na próxima conta, sem correção

5) Se o pagamento for parcelado, as demais parcelas serão corrigidas pela taxa Selic até a data do lançamento da conta

Fonte: Sanasa

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