Aprovado pela Câmara de Campinas no final de junho, o Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2019 começa a valer a partir de hoje
Aprovado pela Câmara de Campinas no final de junho, o Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2019 começa a valer a partir de hoje e deverá seguir até 27 de setembro, segundo informação divulgada ontem pela Administração. O programa oferece descontos de até 75% em multas e 55% em juros para contribuinte com dívidas tributárias (IPTU, ISSQN, ITBI e taxas), de acordo com a forma de pagamento escolhida. A expectativa do governo é arrecadar perto de R$ 160 milhões, sendo R$ 110 milhões ainda este ano e R$ 50 milhões em 2020. Para as dívidas não tributárias, como multas da Vigilância Sanitária, do Procon e do Cofit, a redução pode chegar a 35%. Nesta edição do Refis, o parcelamento dos débitos poderá ser feito em até 60 vezes, com diferentes percentuais de desconto e incidência de encargos financeiros. Já os contribuintes com dívidas superiores a R$ 1 milhão terão a opção pagar a dívida em até 96 parcelas. Outra novidade do Refis Campinas 2019 é a forma de atendimento, que será feito apenas com agendamento prévio pelo site, no Portal do Cidadão, ou pessoalmente, em um dos postos de atendimento da Prefeitura. O procedimento é o seguinte: basta acessar o Portal da Prefeitura (http://www.campinas.sp.gov.br), fazer o cadastro no Portal do Cidadão e agendar o melhor horário e dia para ser atendido. Os contribuintes também têm a opção de fazer as simulações e até emitir as guias de pagamento no Ambiente Exclusivo. Neste caso, é preciso também fazer o credenciamento prévio no site http://www.campinas.sp.gov.br/ambiente-exclusivo, onde estão todas as informações de como proceder para a liberação da senha de acesso. Remissão O Refis Campinas 2019 também prevê a remissão, ou seja, o perdão das dívidas relacionadas a contribuições de melhorias, como asfalto e iluminação, para todos os bairros da cidade. São dívidas antigas, que, por conta dos juros e multas aplicadas ao longo dos anos, hoje podem ser até maiores que o valor do imóvel. Para os casos contemplados na lei que criou o Refis, a remissão dos valores devidos será feita de forma automática, sem necessidade do comparecimento do contribuinte. TABELA DE DESCONTOS - DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU, ISS, ITBI, taxa de lixo e autos de infração desses impostos) Parcelas Multa moratória/punitiva juros encargos À vista 75% 55% Zero 2 a 3 75% 55% 6% A.A 4 a 12 65% 45% 6% A.A 13 a 60 55% 35% 6% A.A *61 A 96 45% 25% 6% A.A * Somente para créditos com valor a parcelar maior que R$ 1 milhão. FONTE: Prefeitura Municipal