REGULARIZAÇÃO FISCAL

Refis arrecada em 16 dias mais da metade do previsto

Programa que dá desconto nas multas e juros de dívidas com o município já arrecadou R$ 32,9 milhões e espera chegar aos R$ 60 milhões

Edimarcio A. Monteiro/ [email protected]
02/12/2023 às 08:28.
Atualizado em 02/12/2023 às 08:28
Prefeitura lançou hotsite para a adesão das pessoas físicas; empresas (pessoas jurídicas) devem usar o mesmo endereço eletrônico para agendar o atendimento presencial em uma unidade do Porta Aberta (Alessandro Torres)

Prefeitura lançou hotsite para a adesão das pessoas físicas; empresas (pessoas jurídicas) devem usar o mesmo endereço eletrônico para agendar o atendimento presencial em uma unidade do Porta Aberta (Alessandro Torres)

A Prefeitura de Campinas arrecadou R$ 32,9 milhões em 16 dias com o Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2023, que dá desconto de até 70% nas multas e juros de dívidas com o município. O valor corresponde a 1.377 acordos realizados e a 54,92% da previsão de arrecadação, de R$ 60 milhões, de acordo com balanço divulgado na sexta-feira (1) pela Secretaria Municipal de Finanças. A concessão do benefício vai até o próximo 22.

Do total negociado até o momento, R$ 25,78 milhões são de parcelamento das dívidas com vencimento futuro. O montante representa 78,36% do valor arrecadado. Os outros R$ 7,16 milhões (21,64%) referem-se a pagamentos à vista e parcelas dos acordo firmados, segundo o balanço. A Prefeitura divulgou que das 7.822 guias emitidas, 49,33% já foram pagas. Isso corresponde a 3.859 documentos quitados.

A Prefeitura divulgou ainda que 1.070 contribuintes pessoas físicas fizeram o credenciamento necessário para poder parcelar os débitos. Para o economista Eugênio Pavão, especialista em contas públicas, a adoção desse tipo de programa traz ganhos tanto para os inadimplentes quanto para as administrações municipais. “Os contribuintes têm a oportunidade de usar o 13º salário, que é uma renda extra, para renegociar uma dívida e colocarem a vida em dia. Para as prefeituras, ajuda muito no pagamento de obrigações, como o 13º do funcionalismo e outras despesas”, afirmou.

Pavão explicou que o desconto oferecido nesse tipo de programa adotado por muitas prefeituras supera qualquer rendimento oferecido por investimentos disponíveis no mercado. “Mas o contribuinte não tem que pensar apenas no ganho. Ele se livra de uma dívida pendente”, acrescentou. No caso específico de Campinas, o secretário municipal de Finanças, Aurílio Caiado, disse que o Refis “não tem caráter arrecadatório”. Segundo ele, “esse programa vem em função das solicitações de muitas lideranças de Campinas, tanto políticas quanto empresariais e comunitárias”.

MENSAGENS E CARTAS

Como parte do Refis, a Secretaria Municipal de Justiça enviará, nos próximos dias, 60 mil cartas de cobrança, enquanto a de Finanças 13 mil mensagens de WhatsApp para a divulgação do desconto de 70% das multas e juros de dívidas dos contribuintes. O programa garante desconto para as dívidas tributárias, incluindo dos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Taxa de Lixo. Também fazem parte do programa as dívidas não tributárias, como multas do Procon, Vigilância Sanitária e Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos (Cofit).

A adesão das pessoas físicas é apenas online, através de um hotsite lançado para o Refis - www.campinas.sp.gov.br/refis2023. Já as empresas (pessoas jurídicas) devem usar o mesmo endereço eletrônico para agendar o atendimento presencial em uma unidade do Porta Aberta da Prefeitura. Na página, os contribuintes têm acesso a tutoriais, legislação, formulário, tabelas de desconto, entre outras informações.

No caso da pessoa física que for fazer o pagamento à vista da dívida, também é possível fazer a emissão da guia. O contribuinte que for parcelar e ainda não tem acesso ao "Ambiente Exclusivo" da Prefeitura terá de fazer um cadastramento. Ele deve ser feito pelo endereço portal.campinas.sp.gov.br/servico/ambienteexclusivo-financas. Até o momento, o hotsite e os serviços de adesão ao Refis receberam 32.752 acessos. 

CUIDADOS

As mensagens eletrônicas por aplicativo serão enviadas pelo número oficial da Prefeitura, o (19) 99441-4730, e traz o selo de verificação feito pela empresa administradora do dispositivo. “É importante ficar atento que nas mensagens a resposta do contribuinte será direcionada para o atendimento digital, realizado pelo chatbot (programa de computador que simula um ser humano na conversação com as pessoas). O mesmo vale para as cartas, que informam a dívida do contribuinte e como ele pode fazer a negociação”, explicou o diretor de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, Fabrício Nunes Melonari.

Os parcelamentos poderão ser feitos em até 12 vezes sem encargos e em até 60 vezes com 6% de juros compensatórios ao ano. Quem tem dívida superior a R$ 1 milhão poderá parcelar em até 96 vezes. Quem tiver dívidas não tributárias terá descontos no valor principal da dívida.

O Refis vai até o próximo dia 22. A data não será prorrogada por conta da lei federal nº 9.504/1997, que em seu artigo 10º proíbe a concessão de benefícios pela administração pública em ano eleitoral, exceto em caso de calamidade pública. Esse é o caso de 2024, quando ocorrerá o pleito municipal.

O prazo final também é para garantir que a receita proporcionada entre nas contas da administração municipal deste ano. Atualmente, a Prefeitura de Campinas conta com 170.293 contribuintes com dívidas tributárias e não tributárias, que somam R$ 12,5 bilhões. A média das dívidas é de cerca de R$ 73,9 mil, segundo a administração.

As pessoas com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em atraso, por exemplo, correm o risco de perder o imóvel, mesmo que seja o único da família. Isso ocorre porque, ao não pagarem o tributo, os inadimplentes são inscritos na dívida ativa do município e a cobrança passa ser judicial, através de ações na Justiça.

“O direito a impenhorabilidade do chamado ‘bem de família’ é amplamente divulgado hoje na sociedade. Com o advento da internet e a facilidade nas pesquisas, praticamente todos os proprietários de unidade residencial própria estão cientes dele. Porém, o senso comum se esquece de um detalhe valioso que, se não for observado, pode acarretar na perda do imóvel”, alertou o advogado tributarista Leandro Lucon. Ele detalhou que a lei federal nº 8.009/1990 autoriza a penhora e leilão da moradia de seu ou seus proprietários em algumas hipóteses específicas e uma delas refere-se ao atraso do IPTU.

“Entre tais exceções, a mais comum se refere a cobrança de impostos que advém do próprio imóvel, ou seja o IPTU. Nessa hipótese, existe o iminente risco de o proprietário inadimplente do imposto perder sua moradia caso não pague o débito, mesmo que seja a única que tenha e que ela seja financiada por alguma linha de crédito ligada ao sistema financeiro”, analisou o tributarista.

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