SONEGAÇÃO

Receita Federal realiza Operação Camaleão na RMC

Objetivo da operação é identificar procedimento ilícito em imobiliárias da Região

Douglas Fonseca
05/11/2012 às 17:20.
Atualizado em 26/04/2022 às 17:38

A Receita Federal (RF) realiza há 6 meses a denominada Operação Camaleão que tem por objetivo identificar e coibir a sonegação de imposto por parte de imobiliárias e corretores de imóveis em 8 cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC) entre elas estão Hortolândia, Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba, Jaguariúna, Paulínia e Sumaré, além de Campinas.

A sonegação do imposto acontece com o vínculo entre corretor de imóveis e imobiliária perante o pagamento de comissão de venda de imóvel. No momento da compra da casa ou apartamento o consumidor, atendido pelo funcionário da imobiliária, é coagido a pagar a comissão, geralmente tabelada em 6% do valor do imóvel, por fora e diretamente ao corretor através de cheques.

Segundo o auditor fiscal Amilton Girardi, além de ilegal a prática sonega o imposto referente aos encargos do funcionário, assim como por parte do corretor,  a declaração de recebimento do valor não é declarada ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

"Esta é uma prática abusiva que vem sendo realizada. Acredito que sempre foi feito desta forma, no entanto, nos últimos cinco anos o mercado imobiliário sofreu um aquecimento e consequentemente a prática somou altas quantias de sonegação. A previsão de valores sonegados nos últimos 5 anos com estas 50 imobiliárias, gira em torno de R$ 50 milhões e podem chegar ao dobro de acordo com o decorrer da operação" disse Girardi.

O auditor afirmou que por muitas vezes o comprador não sabe que a imobiliária faz este procedimento e paga a comissão por fora sem se dar conta do processo ilegal. No entanto o próprio consumidor pode ser prejudicado ao aceitar a prática mesmo sem perceber. "O comprador do imóvel não deve pagar esta comissão. Mesmo porque este pagamento não vai ser acrescido ao valor do imóvel e na revenda da propriedade não tem como reaver este investimento" disse. 

O cliente que pagou a comissão por fora também deve declarar o pagamento desta comissão, em caso de efetivação do repasse, no Imposto de Renda (IR). Caso contrário, este também está sujeito a ser qualificado como sonegador de imposto, sendo que efetuou o pagamento ao corretor. "Para a Receita, não existe a prenuncia de que o consumidor não sabia o que estava sendo pago. Para acertar a sua situação o contribuinte deve enviar os dados do corretor e o pagamento da comissão pela receitanet e retificar a sua declaração, caso contrário poderá pagar uma multa referente à sonegação efetuada" disse Girardi.

A previsão para a conclusão da Operação Camaleão é de que em dois anos a prática seja erradicada nas imobiliárias da Região. Amilton Girardi afirmou que a mesma operação deverá ser realizada no resto do Brasil por já ter se tornado uma operação "cultural" dos corretores e imobiliárias de todo o País. "Já foi sinalizado que esta operação deverá tomar parâmetros nacionais. Este procedimento é ilegal e já se tornou comum e cultural no País" disse.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Correio Popular© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por