pendência jurídica

Quem der desconto em precatório receberá antes

Quem tem precatórios para receber da Prefeitura poderá ter os valores antecipados se oferecer um abatimento mínimo de 40%

Maria Teresa Costa
teresa@rac.com.br
04/10/2018 às 08:04.
Atualizado em 06/04/2022 às 17:32

Quem tem precatórios para receber da Prefeitura poderá ter os valores antecipados se oferecer um abatimento mínimo de 40%. A Prefeitura prepara edital com as regras do desconto e deve publicá-lo no próximo mês para o chamamento dos interessados. Para esse tipo de pagamento, a Administração reservou R$ 20 milhões em 2019. O total da dívida com precatórios está em R$ 541 milhões, resultado de ações de desapropriações, créditos tributários, salários, vencimentos, proventos, pensões e indenizações nas quais a Prefeitura foi condenada. No orçamento de 2019, que tramita na Câmara, a Administração reservou R$ 94,8 milhões para pagar precatórios. A estimativa é de que aqueles que oferecerem desconto poderão começar a receber a partir de fevereiro. Os pagamentos serão feitos até o limite de R$ 20 milhões. O secretário de Assuntos Jurídicos, Sílvio Bernardin, informou que a proposta é fazer o chamamento e formar uma fila das pessoas e empresas interessadas e pagá-las por ordem cronológica. É o tipo de proposta que interessa aos credores que ainda precisariam esperar três anos ou mais para receber o que a Prefeitura lhes deve. Segundo Bernardin, duas ações estão sendo adotadas para tentar reduzir esse passivo. Uma delas é passar na frente da fila os credores que oferecerem desconto mínimo de 40%. Outra é a compensação de débitos tributários. O prefeito Jonas Donizette (PSB) foi autorizado este ano pela Câmara a descontar o que deve em precatórios na dívida que contribuites têm com o Município (dívida ativa). Nessa modalidade, no entanto, a compensação só poderá ocorrer com as requisições de pequeno valor, de até R$ 23,4 mil. O contribuinte também só poderá usar os créditos para pagar débitos que foram inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015. A compensação de créditos tributários ainda não começou a valer, porque a lei municipal não foi regulamentada. Bernardin disse que a regulamentação está sendo finalizada e que muitos contribuintes procuraram a Prefeitura para abater o que devem no que tem a receber. “Enquanto não regulamentamos, não podemos fazer esse acerto de contas”, disse. A compensação, conforme a lei, implicará na confissão irrevogável e irretratável do débito e na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso. Além disso, o credor dará autorização para o Município levantar o depósito realizado como garantia do débito e desistirá das ações judiciais em andamento que discutam débitos tributários, obrigando-se ao pagamento das custas. Os contribuintes devedores só poderão utilizar os créditos de precatórios enquanto o Município estiver enquadrado no regime especial aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado. Nesse regime, a Prefeitura ganhou prazo, até 2024, para quitar o estoque de precatórios, e vem reservando 1,99% das suas receitas correntes líquidas mensais, o equivalente a R$ 6,9 milhões, para pagar essa conta. No ano passado, o Congresso havia aprovado o regime especial para estados e municípios pagarem os precatórios em atraso até 25 de março de 2015. Na época foi definido que as dívidas seriam quitadas até 31 de dezembro de 2020 e também que, além dos recursos orçamentários, estados e municípios poderiam usar para o pagamento até 75% dos depósitos judiciais em que fossem parte e até 20% dos demais depósitos da localidade. A nova regra mudou o prazo para 31 de dezembro de 2024, manteve os 75% em relação aos depósitos judiciais e elevou em até 30% o percentual dos demais depósitos judiciais sob a jurisdição do Tribunal de Justiça – será necessário instituir um fundo garantidos remunerado pela taxa básica de juros, a Selic. As dívidas contraídas após trânsito em julgado de ações judiciais passarão a ser atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Anuncie
(19) 3736-3085
comercial@rac.com.br
Fale Conosco
(19) 3772-8000
Central do Assinante
(19) 3736-3200
WhatsApp
(19) 9 9998-9902
Correio Popular© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por