MEIO AMBIENTE

Queima da cana em 2019 só com licença ambiental

Decisão da Justiça na região de Campinas exige que os produtores providenciem o estudo de impacto (EIA) e o relatório de impacto (Rima) para que a Cetesb libere a ação controlada

Maria Teresa Costa
01/05/2018 às 08:28.
Atualizado em 28/04/2022 às 07:22
Decisão da Justiça na região de Campinas exige que os produtores providenciem o estudor
de impacto (EIA) e o relatório de impacto (Rima) para que a Cetesb libere a ação controlada (iStock)

Decisão da Justiça na região de Campinas exige que os produtores providenciem o estudor de impacto (EIA) e o relatório de impacto (Rima) para que a Cetesb libere a ação controlada (iStock)

A partir da safra de 2019, os produtores de cana-de-açúcar da região de Campinas terão que providenciar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para poderem obter licença da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para a queima controlada da palha da cana. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Campinas, José Luiz Paulidetto, em liminar à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a falta de exigências e de fiscalização na concessão das licenças para o emprego da técnica nas plantações. Com a decisão, o governo do Estado e a Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb) só poderão expedir novas licenças se os produtores apresentarem estudos ambientais. Segundo o MP, mesmo com queima controlada há danos ambientais. Os estudos exigidos, segundo a decisão de Paulidetto, devem indicar as consequências da prática à qualidade do ar, à saúde de trabalhadores e moradores do entorno e a áreas de preservação permanente e remanescentes florestais. A liminar determina também que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fiscalize o cumprimento da legislação quanto à exigência de estudos ambientais para a queima da palha na região. E promova uma campanha voltada aos produtores para alertar sobre a necessidade de apresentação dos documentos no encaminhamento dos pedidos de autorização. A decisão determina também que o Ibama encaminhe ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, comunicando o teor da liminar, para que adote as providências necessárias ao cumprimento da decisão junto aos comandos do Corpo de Bombeiros e do Policiamento Ambiental atuantes nos municípios abrangidos por esta Subseção Judiciária de Campinas. Legislação A legislação estadual que regulamenta a queima controlada não condiciona o licenciamento à elaboração de estudos ambientais prévios mas, segundo o MPF, o governo estadual e a Cetesb agem ilegalmente concedendo licenças sem estudos ambientais, porque os documentos são exigidos por resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente, com base na Lei Nacional do Meio Ambiente. O governo do Estado, ouvido na ação, afirmou que a mudança abrupta de conduta no meio do período da colheita em prol do meio ambiente acarreta perda irreversível à safra de 2018 e dos anos seguintes com consequências sociais negativas e graves, como a eliminação imediata de milhares de empregos, além da lesão grave e irreversível à econômica pública. Argumentou que a legislação estadual, quando cumpridas as condições nela previstas, harmoniza-se com a norma federal que exige o cumprimento de requisitos mínimos para que o método seja utilizado em atividades agropastoris. O MPF havia requerido a suspensão das autorizações emitidas na região para este ano, mas a Justiça negou o pedido, por considerar que a medida causaria prejuízos econômicos aos empregadores que já fizeram seus planejamentos e contam com o resultado da safra em andamento, bem como aos empregados trabalhadores rurais que dependem desse emprego para sobrevivência sua e de sua família.

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