SINAL DOS TEMPOS

Quando o isolamento se torna um desafio político

Cabos eleitorais e marqueteiros suam para promover candidatos

Maria Teresa Costa
27/09/2020 às 10:46.
Atualizado em 28/03/2022 às 00:10
Elas estão voltando: neste ano, a paisagem mais animada do mundo real que o eleitor encontrará serão as urnas eletrônicas concentradas nas seções eleitorais (Cedoc/RAC)

Elas estão voltando: neste ano, a paisagem mais animada do mundo real que o eleitor encontrará serão as urnas eletrônicas concentradas nas seções eleitorais (Cedoc/RAC)

Com a pandemia impondo regras de isolamento social, a maneira de se fazer campanha eleitoral este ano desafia partidos, candidatos, autoridades e os eleitores. A partir deste domingo, os candidatos já podem sair em campo para pedir votos, fazer propaganda na internet e iniciar a propaganda de rua, buscando os apoios para suas candidaturas. Por isso, dizem especialistas, as redes sociais serão a principal arma dos candidatos para tentar angariar votos. A campanha eleitoral gratuita em radio e TV começa em 9 de outubro. A disseminação do novo coronavírus levou os concorrentes a repensar as campanhas e as agendas de rua, que terão que ocorrer sem contato físico e aglomerações, justamente o que os candidatos mais gostavam de fazer nas campanhas anteriores. Para o especialista em comunicação política, Edinho Baffi, 2020 terá a eleição mais digital da história. Nessas eleições, disse, o tradicional corpo a corpo de candidatos e eleitores perderá espaço e protagonismo para a apresentação de propostas e o debate de ideias nas redes sociais. “Em razão da pandemia e da necessidade das medidas protetivas de saúde as redes sociais serão o principal palco para que os candidatos dialoguem com o eleito em busca do tão desejado e concorrido voto”, afirmou. Grande parte do meio ainda acredita no corpo-a-corpo O presidente da comissão especial de Direito Eleitoral da OAB-Campinas, Valdemir Reis, avalia que o maior desafio dos candidatos será chegar ao eleitor. Grande parte dos candidatos e partidos, disse, ainda acredita no corpo-a-corpo, que na pandemia se torna inviável. Embora a legislação eleitoral essa atividade não seja proibida, o Plano SP de retomada das atividades ainda impõem restrições a eventos que gerem aglomerações. “Nesse sentido as redes sociais se tornam aliadas para os candidatos chegarem aos eleitores”, afirmou. Junto com a pandemia, que deve dificultar o eleitor a comparecer às urnas por receios de filas, os candidatos ainda terão pela frente convencer as pessoas a votarem. “Políticos enfrentam falta de credibilidade e ano após ano temos visto grande numero de abstenções, votos brancos e nulos e nada indica que isso irá mudar nas eleições de 2020”, disse. A comissão da OAB está preparando um evento, como ocorreu em 2016, para receber candidatos e esclarecer questionamentos. Mas dessa vez será em formato eletrônico. Além disso, está em contato com a Justiça Eleitoral para colocar a entidade à disposição para todo tipo de atuação que seja necessária, inclusive para fiscalizar o cumprimento das regras eleitorais, se preciso. “Vamos atuar junto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral de modo a garantir a lisura da legislação eleitoral”, afirmou. O QUE PODE E O QUE NÃO PODE São permitidos: – Adesivos em veículos automotores; – Cartazes e adesivos em residências particulares, desde que de forma espontânea e gratuita; – Bandeiras e mesas em vias públicas, desde que não atrapalhem pedestres e o trânsito de veículos; – Comícios – com comunicação à autoridade policial 24 horas antes de sua realização; – Autofalantes e amplificadores, das 8h às 22h – em comícios, das 8h às 24h: devem ser utilizados à distância mínima de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, quartéis, igrejas e teatros em funcionamento e sedes do poder legislativo e executivo. – Distribuir material de campanha e fixar bandeiras em locais públicos (cinemas, lojas, clubes etc.); – Presença de candidatos em igrejas, mas sem fazer discursos eleitorais; – Caminhadas e carreatas com carro de som– desde que respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo. São proibidos: – Showmícios; – Propaganda em outdoors (inclusive eletrônicos) – a punição é a imediata retirada da propaganda irregular e o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil; – Trios elétricos, exceto para sonorização de comícios; – Pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral; – Distribuição de bonés, camisetas, canetas, chaveiros, brindes em geral e cestas básicas; – Propaganda política via telemarketing; – Disparo em massa – o impulsionamento pago de mensagens via aplicativos; – Propaganda em bens públicos e de uso comum do povo – estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, bancas de revista, ainda que privados. – Fake news: Os candidatos devem checar as informações antes de sua divulgação – ficando assegurado o direito de resposta e o candidato irregular pode ser sujeito a eventual responsabilidade penal.

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