PROCESSO CRIMINAL

Promotor sugere condenação de Zé Carlos por improbidade

Além do vereador, MP também enquadrou Fernando Mendes e Rafael Creato

Da Redação
30/05/2023 às 08:29.
Atualizado em 30/05/2023 às 08:29
O vereador Zé Carlos (ao fundo): ação por improbidade na Câmara e vereador Fernando Mendes: discurso intimidador e ameaçador (Alessandro Torres e Câmara Municipal de Campinas)

O vereador Zé Carlos (ao fundo): ação por improbidade na Câmara e vereador Fernando Mendes: discurso intimidador e ameaçador (Alessandro Torres e Câmara Municipal de Campinas)

O promotor de Justiça Daniel Zulian, representando o Ministério Público do Estado de São Paulo, apresentou uma ação civil pública solicitando à Justiça a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Campinas, o vereador Zé Carlos (PSB), e do ex-subsecretário de Relações Institucionais da Casa, Rafael Creato. Ambos estão sendo investigados pelo MPSP também em um processo criminal devido a suspeita de corrupção.

No dia 26 de maio, Zulian também ingressou com uma segunda ação civil pública contra o vereador Fernando Mendes (Republicanos) devido a um discurso proferido durante uma reunião ordinária da Câmara Municipal em 28 de setembro de 2022. O promotor considerou que o parlamentar adotou um "discurso intimidador e ameaçador" contra o denunciante, o empresário Celso Palma, responsável pelas gravações comprometedoras envolvendo Zé Carlos e Rafael Creato.

do Zé Carlos e Rafael Creato. Na primeira ação, o promotor requer a condenação dos dois envolvidos por ato de improbidade e a reparação do dano moral coletivo "causado em razão das condutas ilícitas praticadas pelo vereador (...) em conjunto com o advogado (...) Rafael Creato, por interferirem em contratos celebrados com a Câmara (...), exigindo dos fornecedores, como forma de se beneficiarem, pagamento de valores indevidos."

O documento menciona que a ação conjunta dos dois, com intenção dolosa, resultou em prejuízo ao erário público e violou os princípios da administração pública, além de ter causado dano moral coletivo.

"A conduta ilícita (...) transcendeu a esfera do indivíduo e causou dano à sociedade como um todo, pois os réus eram agentes públicos da Casa Legislativa Municipal, sendo um deles vereador, que exercia o mais alto cargo da Câmara Municipal."

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) solicitou à Justiça, com base no ato de improbidade administrativa, a perda de bens ou valores adquiridos ilicitamente, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do enriquecimento ilícito, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de até 14 anos. Caso o juiz responsável pela ação do MPSP entenda que as legislações citadas por Daniel Zulian não se aplicam plenamente ao caso, há outras sugestões de punições menos severas. Além disso, foi solicitada uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$150 mil.

O advogado José Sérgio do Nascimento Júnior, representante de Zé Carlos no processo civil, expressou surpresa com a proposição da ação, uma vez que o vereador sequer teria prestado depoimento na fase de inquérito civil, que precede a apresentação da ação. Ele também mencionou que o mesmo fato está sendo investigado criminalmente pelo GAECO de Campinas, mas até o momento, não foi solicitado o depoimento de Zé Carlos em três ocasiões.

"Cabe desde já destacar que o vereador José Carlos não cometeu nenhum ato de improbidade administrativa, fato este que será devidamente comprovado, quando da apresentação da defesa". O advogado ainda disse que a defesa do vereador confia no Judiciário e que ao final do processo de "execração pública", ele será totalmente absolvido. A defesa de Rafael Creato foi procurada, mas optou por não se manifestar.

FERNANDO MENDES

Na ação movida contra o vereador do Republicanos, o promotor considerou que, no discurso proferido, Mendes defendeu a rescisão do contrato do denunciante, responsável pelo Grupo Mais, que administra a TV Câmara, por ter "violado a confiança que lhe havia sido conferida ao gravar conversas nas quais os investigados, agentes públicos, exigiam o pagamento de propina". Segundo a análise de Zulian, essa ação configura retaliação e ameaça àqueles que levaram ao conhecimento do MPSP indícios de crime, comportamento considerado incompatível com a probidade administrativa.

A indenização solicitada nesse caso foi de R$ 50 mil, aproximadamente cinco vezes o atual salário de vereador em Campinas. Por ato de improbidade administrativa, o MPSP requeriu o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida por ele, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, direta ou indiretamente, pelo período de até quatro anos. Fernando Mendes afirmou que não foi notificado e desconhece o conteúdo das acusações, o que o impede, neste momento, de comentar sobre o caso.

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