Campanha contra aumento de IPTU tem inconsistências legais
Site onde vereador e administrador colhem assinaturas para criação de projeto de lei de iniciativa popularr (Reprodução)
Projeto de lei de iniciativa popular propõe a revogação de três leis municipais que não existem. O site iptucerto.com.br, onde a coleta de assinaturas está ocorrendo desde sábado, informa que o projeto popular vai solicitar a revisão das leis 298/2017, 58/2017 e 60/2017 de autoria do prefeito, que alteraram a Planta Genérica, o IPTU e ITBI da cidade. Em 2017, nenhuma lei com esses números foi sancionada. As leis que definiram o aumento são as 15499/2017, 181/2017 e 180/2017. Mesmo que existissem, a apresentação de projeto de iniciativa popular para mudá-las é inconstitucional e ilegal, porque somente o prefeito pode enviar projeto à Câmara alterando a cobrança do imposto, de acordo com advogados ouvidos pelo Correio. O vereador Marcelo Silva (PSD), alertado no início da noite pelo erro no número das leis, disse que se equivocou com as leis e que foi postado no site os números dos projetos. Ele e o administrador Vitor Fernandes coordenam a campanha, lançada sábado, que visa obter 42 mil assinaturas, correspondente a 5% do eleitorado da cidade, para que um projeto de iniciativa popular seja aprovado. Até ontem, segundo Silva, mais de 5 mil contribuintes assinaram. Em vídeo que está no site da coleta de assinaturas e que circula nas redes sociais, o vereador informa que a população tem uma única chance de fazer a “Câmara rever o aumento abusivo do IPTU”. O parlamentar informou que o projeto popular vai propor a revogação das leis que aumentaram os impostos e propor que a atualização do Mapa de Valores obtida pela Prefeitura seja diluída ao longo de dez anos. “Se em determinada área houve uma valorização de 60%, que esse percentual seja diluído no cálculo do tributo ao longo de dez anos. O que não pode é a Prefeitura ter congelado a atualização por 12 anos e depois aplicar de uma vez”, afirmou. Para o professor da Metrocamp e especialista em direito público Valdemir Moreira dos Reis Júnior, uma proposta como essa fere a Lei Orgânica do Município e a Constituição. “A Lei Orgânica estabelece que somente o prefeito tem competência para legislar sobre tributo, o que também está na Constituição - é competência privativa do Executivo”, afirmou. Reis Júnior observa que ao propor a revogação, o projeto não restaura as leis que vigiam anteriormente. É o que, em Direito, se chama repristinação. Será preciso fazer uma nova proposta de lei. Se um projeto como esse chegar na Câmara, ele terá tramitação igual aos demais, passará por comissões, por votação e irá para sanção do prefeito, que poderá ou não fazê-lo. A Comissão de Constituição e Legalidade terá importância primordial para que a proposta não prossiga, afirmou, porque a competência para atuar em matéria tributária é exclusiva do prefeito. O advogado especialista em direito público, Paulo Braga, concorda. A revisão do aumento do imposto, segundo ele, não pode ser feita nem por iniciativa dos vereadores e nem por iniciativa popular, porque a competência é privativa do prefeito, definida na Constituição e na Lei Orgânica. “Há vício de iniciativa. Além disso, ao propor a redução do imposto, o projeto implicará em redução da arrecadação, e ainda não foi manifestada na campanha que circula na internet, uma fonte de recursos que suprirá os gastos públicos. A Câmara aprovou o Orçamento de 2018 prevendo as receitas e despesas para o ano. Se reduzir alguma receita, terá que dizer de onde virão recursos para suprir os gastos previstos”, afirmou.