CAMPINAS

Projeto prevê taxa para poluidoras físicas e jurídicas

Cobrança deve ser municipalizada e render R$ 3,5 mi ao ano em impostos para a prefeitura

Maria Teresa Costa
teresa@rac.com.br
02/09/2013 às 05:00.
Atualizado em 25/04/2022 às 22:55

Poluição na região do Ouro Verde, em Campinas: taxa renderá recursos para fundo ambiental da cidade ( Cedoc/RAC)

]Uma nova taxa municipal que será implantada em Campinas vai render cerca de R$ 3,5 milhões anuais e é programada para ser uma das principais receitas do Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente (Proamb).O prefeito Jonas Donizette (PSB) deve enviar à Câmara até a próxima semana o projeto de lei criando a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas com atividades consideradas potencialmente poluidoras no município. Atualmente 6,5 mil empresas recolhem essa taxa, mas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e não à Prefeitura.Segundo a Administração, a taxa não será um ônus a mais para os empreendedores pelo fato de eles já pagarem o tributo para o Ibama, que repassa 60% para o Estado. Com a municipalização da cobrança, disse o secretário municipal do Verde, Rogério Menezes, Campinas vai tentar recuperar parte do valor que hoje é arrecadado pelo órgão federal.Atualmente, a cidade faz o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, além da fiscalização e do controle. Será instituído também o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades (CTAA), onde estarão relacionadas as empresas que pagarão a taxa ao município.O diretor regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), José Nunes Filho, disse que se a Prefeitura estivesse instituindo uma nova taxa, a entidade seria frontalmente contra, porque a tributação é excessiva no País. “Mas como é uma taxa que já existe e que, com a mudança, ficará em Campinas, tem nosso apoio. Hoje pagamos para a União e ninguém sabe para onde vai o dinheiro. Ficando aqui, poderá ser utilizada para investir na preservação e conservação ambiental.”Quando foi instituída, sindicatos empresariais recorreram à Justiça, argumentando que a compensação pela atividade poluidora era feita no licenciamento ambiental. Embora tenham conseguido liminar que suspendeu a cobrança por um período, a taxa se manteve.O tributo é pago por quem exerce atividades com potencial poluidor e que seja utilizador de recursos naturais. Na lista estão, por exemplo, extração e tratamento de minerais, indústria metalúrgica, indústria de papel e celulose, de couros e peles, química, transporte, terminais, depósitos e comércio (de cargas perigosos), indústria mecânica, de material elétrico, eletrônico e comunicações, têxtil, calçados e vestuário, produtos alimentares, bebidas, entre outros. Os valores da taxa variam de acordo com o potencial de poluição, o grau de utilização de recursos naturais e o porte da empresa.Os valores, por exemplo, para uma empresa de pequeno porte com baixo potencial poluidor ou de uso de recursos naturais é de R$ 112,50 a cada trimestre. Para uma grande empresa que tem alto potencial poluidor ou de uso de recursos naturais, o valor é de R$ 2.250,00. A cobrança do tributo foi instituída em 2000 pelo Ibama.

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