Prefeitura quer conceder alvará para comércio, serviço e até indústrias em áreas residenciais
As atividades comerciais instaladas ilegalmente em Campinas vão receber sinal verde da Prefeitura para poder se regularizar. Projeto nesse sentido será enviado à Câmara Municipal nos próximos dias e vai permitir que quem instalou uma atividade de comércio, serviço e até mesmo indústria em áreas residenciais consiga o alvará de funcionamento. A medida, segundo o secretário de Planejamento Ulysses Semeghini, é um remendo para trazer a cidade para a legalidade, enquanto não ocorre a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, que é de 1988. Por falta de fiscalização ao longo dos anos, uma cidade diferente da que está prevista na lei de zoneamento se formou e, na visão da Administração, seria traumático, depois de tanto tempo, determinar o fechamento de toda a atividade irregular. Consultórios médicos, de advocacia, dentistas, lojas, gráficas e até mesmo profissional que tem sua atividade na própria casa onde vive serão beneficiados com a lei. Sem dimensãoA Prefeitura não tem um levantamento da abrangência do perdão, mas há, na Secretaria de Urbanismo, cerca de 800 pedidos de liberação de alvará que estão parados porque as atividades estão em áreas que não são permitidas. Não é uma anistia geral, disse o secretário, mas uma flexibilização da lei para uma situação que existe. O critério é legalizar atividades de pequeno e médio portes que não sejam incômodas e que estejam em regiões da cidade que já deixaram há tempos de ter características exclusivamente residenciais. Para efeitos de regularização, a Prefeitura considera pequeno porte até 500 metros quadrados; médio porte até mil metros quadrados e grande porte, acima de mil metros quadrados.Em algumas avenidas, caso por exemplo, da Moraes Sales, a Prefeitura pretende legalizar atividades de grande porte, por exemplo, concessionária de veículos, porque a avenida é larga e a atividade já está presente há muito tempo nela. "Estamos tendo o cuidado de flexibilizar o uso desde que o comércio não provoque barulho e nem impacte o trânsito" , disse. Evitar alteraçõesNas ruas mais estreitas apenas o pequeno comércio será legalizado, enquanto nas avenidas e ruas mais largas o benefício atingirá os médios e grandes comércios. Há uma situação específica, para regiões que são protegidas, onde a lei de uso e ocupação do solo é taxativa em relação a proibição de atividade comercial, caso, por exemplo, de bairros como Nova Campinas, Guanabara, Cidade Universitária, o projeto que chegou a Câmara flexibiliza a legalização do comércio de pequeno porte em algumas ruas e avenidas. Para compor o que o secretário de Planejamento, Ulysses Semeghini, está chamando de remendo, a Prefeitura chamou os vereadores para que apresentassem suas demandas em relação à flexibilização da liberação dos alvarás, para que o grupo técnico da Administração pudesse analisar e incluir as demandas no projeto. A proposta é evitar que, ao chegar ao Legislativo, a proposta acabasse sendo alterada, comprometendo o principio básico da mudança que é dar autorização de funcionamento a atividade comercial não impactante. O chamamento resultou na inclusão de mais 40 ruas a ter o zoneamento flexibilizado. Simplificar a liberaçãoProjeto de lei que simplifica a liberação de alvarás de empreendimentos de pequenos e médios portes chegou ontem a Câmara Municipal, e vai permitir que a atividade econômica que vive à margem da legalidade, mas em harmonia e inserção na comunidade, possam se legalizar. Para isso, a Prefeitura deixará de exigir o Certificado de Conclusão de Obras (CCO) para a concessão de alvará para atividades que estejam em edificação de até 1,5mil metros quadrados. O projeto faz alterações na legislação de 2003, que definiu todos os critérios para o licenciamento atividades e estabelece os procedimentos fiscalizatórios dos estabelecimentos comerciais, de serviço, institucionais e industriais instalados em imóvel particular.A alteração também está na dispensa da exigência do Certificado de Conclusão de Obras para obtenção de alvará para imóveis com área total edificada de até 2,5 mil metros quadrados, quando será possível obter alvará provisórios.